ESTATUTO MODIFICATIVO

 ADEQUAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA 

EM ASSOCIAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, Sociedade Brasileira de Física, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua do Matão, 187, Travessa R, Butantã, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.700/0001-79, neste ato representada por seus órgãos, Conselho e Diretoria, nos termos da decisão tomada por maioria absoluta de votos dos associados reunidos em Assembléia Geral, vem, neste ato, apresentar ESTATUTO MODIFICATIVO de sociedade nos seguintes termos:

O presente contrato consiste em ADAPTAR as cláusulas do primitivo estatuto social à legislação vigente e TRANSFORMAR a forma da presente Sociedade que passará a se constituir como ASSOCIAÇÃO, conforme as modificações introduzidas pelo Novo Código Civil, nos termos das disposições presentes no Livro I, Título II, Capítulo I e II, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, procedendo com o devido arquivamento junto ao 04º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, passando a ter a seguinte redação, revogando-se quaisquer outras disposições anteriores:

 

ESTATUTO SOCIAL – MODIFICAÇÕES e CONVALIDAÇÃO

Capítulo I

Do Nome e das Finalidades

Art.1º - A Sociedade Brasileira de Física – SBF, neste ato constitui-se como uma associação, permanecendo com o mesmo nome e sigla.

Art.2º - A Associação terá o fim não lucrativo de:

-          Congregar os físicos e professores de Física do Brasil; 

-          Zelar pela liberdade de ensino, de pesquisa e pelos interesses e direitos dos

-          físicos e professores de Física; 

-          Zelar pelo prestígio da ciência no país;

-     Estimular as pesquisas em Física; 

-     Estimular a melhoria do ensino da Física, em todos os níveis; 

-     Manter contato com os institutos e sociedades de física e de ciências correlatas, do país e do exterior; 

-     Incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais do Brasil e de todo o mundo; 

-     Promover reuniões científicas, congressos especializados, conferências, cursos e atividades afins, inclusive com caráter de divulgação científica; 

-     Editar revistas para publicação de trabalhos científicos e didáticos, no campo da Física; 

-     Editar boletins sobre as atividades da Associação Brasileira de Física e sobre assuntos gerais relacionados ao desenvolvimento da Física;

-     Estimular a divulgação de conhecimentos de Física, através da publicação de livros, de textos, monografias, bem como por intermédio da imprensa, rádio, televisão e internet.

-     Estimular o melhor aproveitamento e a distribuição de pessoal científico no campo da Física, bem como o melhor planejamento da formação de especialistas necessários ao desenvolvimento do país.

Capítulo II

Das Categorias dos Associados

Art.3º - Os associados, ressalvado o disposto no artigo 55 do Código Civil, encontram-se distribuídos nas seguintes categorias: aspirante, regular, efetivo, honorário e benemérito, não havendo, outrossim, entre os associados, obrigações e direitos recíprocos, não respondendo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art.4º - Poderão ser associados regulares, os:

-          bacharéis e licenciados em física;

-          pesquisadores em física;

-          professores de Física de ensino secundário e superior;

-          pessoas cujas qualificações não se encontram nos itens anteriores, mas, cujo interesse em ciências qualifiquem-nas como sócias.

Art.5º - Poderão ser associados efetivos, pessoas com os requisitos de associado regular, que comprovem ou venham a comprovar especial qualificação pela experiência e atuação em seu campo.

Art.6º - Poderão ser associados aspirantes, estudantes universitários de cursos relacionados à Física.

Art.7º - Poderão ser associados honorários, pessoas que tenham proporcionado contribuições excepcionais à Física ou ao desenvolvimento da ciência no País.

Art.8º - Poderão ser associados beneméritos, pessoas e entidades que tenham feito doações valiosas à Associação.

Capítulo III

Dos Requisitos para Admissão dos Associados

Art.9º - Os associados aspirantes, regulares e efetivos serão admitidos na Associação, por ocasião da eleição pelo Conselho da Associação, por maioria de votos, ouvido o parecer da Comissão de Admissão, à qual deverá ser dirigida proposta por, pelo menos, 03 (três) associados, devidamente acompanhada do currículo do candidato.

Parágrafo Único - Da eleição para associado efetivo caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 10º - Os associados honorários e beneméritos serão eleitos pelo Conselho da Associação com, pelo menos, três quartos dos votos presentes, por indicação da Diretoria, da Comissão ou por proposta assinada por, pelo menos, dez associados.

Capítulo IV

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art.11 – São direitos e deveres de todos os associados:

-          Participar de todas as atividades científicas e culturais da Associação;

-          Participar das deliberações da ordem do dia nas Assembléias Gerais;

-          Fazer parte das Comissões para as quais tenha sido designado ou eleito;

-          Pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de associado, conforme disposto no artigo 14.

Art.12 – O direito de voto será exercido pelos associados regulares, efetivos e honorários, desde que estejam em dia com o pagamento das contribuições.

Art.13 – O direito de elegibilidade para o Conselho é restrito às categorias de associados efetivos e honorários.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho exercerão apenas um mandato, razão pela qual não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte.

Art.14 – As taxas referentes à anuidade serão fixadas pelo Conselho da Associação.

Parágrafo 1º - Os associados honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento das contribuições.

Parágrafo 2º - O não pagamento das contribuições por mais de dois anos poderá acarretar a exclusão do associado, por justa causa, através da decisão do Conselho.

Capítulo V

Dos Órgãos da Associação

Art.15 – São órgãos da Associação:

-          a Diretoria;

-          o Conselho;

-          a Assembléia Geral.

Art.16 – A Diretoria, eleita para o mandato de 02 (dois) anos, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário, um Secretário para Assuntos de Ensino e um Tesoureiro.

Parágrafo 1º - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez para o mandato consecutivo.

Parágrafo 2º - Ocorrendo vacância na Diretoria, durante a segunda metade do mandato, a mesma será preenchida por designação do Conselho, para o período remanescente.

Parágrafo 3º - Ocorrendo vacância na Diretoria, na vigência da primeira metade do mandato, ou, por renúncia coletiva da Diretoria, em qualquer época, o Conselho convocará eleições nos termos do artigo 30, a serem realizadas no prazo de um mês, a fim de completar os respectivos mandatos.

Art.17 – Compete à Diretoria: 

a)   Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho; 

b)   Elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho até a data por este fixada; 

c)Nomear e demitir funcionários; 

d)   Apresentar ao Conselho, relatórios e prestação de contas anuais; 

e)   Convocar extraordinariamente o Conselho e a Assembléia Geral; 

f)    Organizar e apurar as eleições; 

g)   Fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho e para a Assembléia Geral; 

h)   Nomear um de seus membros como coordenador das Divisões Estaduais; 

i)    Nomear comissões especiais para realizar estudos e elaborar projetos;

j)    Designar representantes da Associação em congressos e quaisquer órgãos.

Art.18 - Compete ao Presidente:

a)   Representar a Associação em juízo ou fora dele, inclusive para firmar, documentos, acordos e compromissos, ou delegar poderes para a prática de tais atos.

b)   Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral.

Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:

a)   Substituir o Presidente em seus impedimentos;

b)   Presidir a Comissão de Admissão.

Art. 20 – Compete ao Secretário Geral:

a)   Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

b)   Secretarias as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;

c)   Presidir a Comissão de Reuniões;

d)   Organizar as reuniões científicas e culturais, de acordo com a Comissão de Reuniões.

Art. 21 – Compete ao Secretário:

a)   Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;

b)   Administrar a Secretaria da Associação;

c)   Presidir a Comissão Editorial;

d)   Executar as tarefas editoriais, de acordo com a Comissão Editorial.

Art. 22 – Compete ao Secretário de Assuntos de Ensino:

a)   Presidir a Comissão de Assuntos de Ensino;

b)   Administrar a Secretaria de Assuntos de Ensino;

c)   Executar tarefas ligadas ao Ensino, de acordo com a Comissão de Assuntos de Ensino.

Art.23 – Compete ao Tesoureiro:

a)   Arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições;

b)   Administrar o patrimônio da Associação, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria.

Art.24 – O Conselho será composto por dez membros, eleitos para o mandato de quatro anos, sendo presidido pelo Presidente da Associação, com direito a voto.

Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos simultaneamente para o Conselho.

Parágrafo 3º - A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente.

Parágrafo 4º - Serão eleitos, bienalmente, 05 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos e que serão convocados por ordem de qualificação, no impedimento dos membros titulares.

Art.25 – O Conselho reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido da Diretoria ou por solicitação de 05 (cinco) de quaisquer dos seus membros, encaminhada ao Presidente.

Parágrafo 1º - A convocação de reuniões deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de um mês, a fim de permitir a convocação de suplentes em casos de impedimento.

Parágrafo 2º - O Conselho somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo 3º - O Conselho poderá deliberar, independentemente de reunião, mediante o voto por escrito de todos os seus membros.

Parágrafo 4º - Na hipótese de solicitação de reunião do Conselho por parte de conselheiros, o mesmo deverá ser convocado pelo Presidente no prazo de uma semana, observados os procedimentos do §1º, deste artigo.

Art. 26 – Compete ao Conselho:

a)   Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;

b)   Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembléia Geral;

c)   Deliberar sobre a formação de Divisões Estaduais e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;

d)   Nomear os membros das Comissões de Admissão, Editorial, de Reuniões, de Assuntos de Ensino e de outras Comissões;

e)   Deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões;

f)    Eleger os associados aspirantes, regulares, efetivos, honorários e beneméritos, mediante parecer da Comissão de Admissão;

g)   Designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do Art.16, parágrafos 2º e 3º;

h)   Preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação.

Art.27 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, será integrada por todos os associados em dia com o pagamento da contribuição, e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, durante o mês de julho, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo Conselho ou por um número mínimo de trinta associados com direito a voto.

Parágrafo Único – As convocações extraordinárias da Assembléia Geral serão feitas por meio de cartas individuais, ou por meio eletrônico, via e-mail, com antecedência mínima de um mês da data fixada, devendo constar, obrigatoriamente, a ordem do dia.

Art.28 – Consideram-se presentes à Assembléia Geral:

a)   Os associados que se fizerem representar por procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembléia Geral;

b)   Os associados que enviarem voto, por escrito, ou através de e-mail, sobre a ordem do dia.

Art. 29 – Compete à Assembléia Geral:

a)   Deliberar sobre a matéria em pauta;

b)   Eleger o Conselho e a Diretoria, atendendo ao disposto no artigo seguinte;

c)   Aprovar relatório, orçamento e prestação de contas da Diretoria, encaminhadas pelo Conselho com os respectivos pareceres;

d)       Decidir sobre recursos e atos da Diretoria do Conselho.

e)       Decidir sobre a alteração de estatuto, transformação, extinção, dissolução da associação.

f)         Destituir os administradores.

Parágrafo único - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art.30 – Para a eleição da Diretoria do conselho, considera-se a Assembléia em funcionamento, independentemente de reunião, por um período de 02 (dois) meses, durante o qual os votos serão remetidos pela Secretaria, em cédula própria, dentro de envelope a ser somente aberto no momento da apuração.

Parágrafo 1º - O Conselho apresentará nomes para os cargos da Diretoria e para as vagas do Conselho, podendo o associado, entretanto, escolher seus candidatos próprios. 

Parágrafo 2º - A apuração da eleição será feita em sessão pública, previamente anunciada, em data e um mês antes da realização da Assembléia Geral Ordinária. 

Parágrafo 3º - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos. 

Parágrafo 4º - A posse dos eleitos dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária. 

Capítulo VI 

Das Divisões Estaduais 

Art.31 – A Associação Brasileira de Física poderá exercer suas atividades através de Divisões Estaduais, observadas as deliberações tomadas, para tal fim, pelo Conselho. 

Art.32 – Cada Divisão Estadual terá um secretário eleito pelos associados da SBF do Estado, de acordo com o regimento interno da Divisão, aprovado pelo Conselho. 

Art.33 – Haverá um coordenador das Divisões Estaduais, escolhido pela Diretoria, dentre seus membros. 

Parágrafo Único: Caberá ao Coordenador: 

a)   Manter estreito contato entre os secretários das Divisões e Diretoria da SBF; 

b)   Encaminhar ao Conselho as propostas dos secretários de Divisões Estaduais sobre assuntos de sua competência. 

Art. 34 – São finalidades das Divisões Estaduais: 

a)   Realizar atividades no âmbito estadual, dentro das finalidades da SBF, que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional; 

b)   Levantar e discutir com os associados problemas de interesse da SBF; 

c)   Difundir no Estado os empreendimentos da SBF; 

d)   Apresentar sugestões ao Conselho, através do coordenador das Divisões Estaduais. 

Capítulo VII  

Das Comissões Permanentes 

Art.35 – Deverão ser mantidas as seguintes comissões permanentes, cujos membros exercerão mandato de dois anos: 

a)   Comissão de Admissão; 

b)   Comissão Editorial; 

c)   Comissão de Reuniões; 

d)   Comissão de Assuntos de Ensino. 

Parágrafo único: As Comissões serão designadas pelo Conselho. 

Art.36 – A Comissão de Admissão receberá os pedidos de admissão de associados, emitirá pareceres e os encaminhará, para eleição, ao Conselho da Associação. 

Parágrafo único: Exercerá o cargo de Presidente da Comissão de Admissão o Vice-Presidente da SBF. 

Art.37 – A Comissão Eleitoral será responsável pelo planejamento e regulamentação das atividades da SBF, no setor de publicações, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a ser editada. 

Parágrafo 1º - Exercerá o cargo de Presidente da Comissão Editorial o Secretário da SBF. 

Parágrafo 2º - Será membro nato da Comissão Editorial o Secretário de Assuntos de Ensino da SBF. 

Parágrafo 3º - A execução das tarefas editoriais é da responsabilidade do Secretário da SBF. 

Art.38 – A Comissão de Reuniões será responsável pelo planejamento da Reunião Anual de Física e de todas as reuniões de caráter científico e cultural, que não tenham cunho administrativo. 

Parágrafo 1º - Exercerá o cargo de Presidente desta Comissão o Secretário Geral da SBF. 

Parágrafo 2º - A organização das reuniões será da responsabilidade do Secretário Geral da SBF. 

Art.39 – A Comissão de Assuntos de ensino será responsável pelo planejamento das atividades da Associação ligadas a Ensino. 

Parágrafo 1º - Exercerá o cargo de Presidente desta Comissão o Secretário para Assuntos de Ensino. 

Parágrafo 2º - A execução das tarefas ligadas ao Ensino será da responsabilidade do Secretário para Assuntos de Ensino. 

Capítulo VIII 

Das Fontes de Recurso Para Manutenção da Associação 

Art.40 – Os fundos e o patrimônio da Associação serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como de doações.

Parágrafo 1º - Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pela Assembléia Geral ou ad-referendum, pelo Presidente, mediante aprovação do Conselho.

Parágrafo 2º - É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como, distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob qualquer forma ou pretexto.

Capítulo IX

Da Extinção da Associação

Art.41 – A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, nos moldes do artigo 29 e parágrafo único.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral destinará o remanescente de seu patrimônio à entidade de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes aos da SBF.

Capítulo X

Das Condições Para Alterações das Disposições Estatutárias

Art. 42 – As disposições estatutárias poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do artigo 29, parágrafo único.

Em anexo: Lista de Membros Fundadores. Enéas Salati, José Carlos Ometto, Klaus Reichardt, Carlos Borghi, Ivan Cunha Nascimento, Iuda Dawid Goldman, Bernardo Liberman, Newton de Almeida Braga, Luiz Felippe Perret Serpa, Bela Szaniecki, Perret Serpa, Mpacir Índio da Costa Jr., José Keniger, Jacob Schaf, José de Pinho Alves Filho, Rogério Lins, Silvia Helena Becker, Joacir Thadeu Nascimento Medeiros, Milton C. Davinson, Ártemis Scalabrin, Manoel A. N. de Abreu, Ross Alan Douglas, Sergio Mascarenhas, Yvonne P. Mascarenhas, César Cusatio, Bohdam Matvienko, Ivo Vencato, Vitor H.F. Santos, Hermínio Guimarães de Carvalho, Paulo Henrique P. Domingues, Cecy Schmitz Rogers, José Frineu Kunnath, Cláudio Scherer, Roberto A. Stempniak, Pedro Wongtschowski, Emico Okumo, Jesuína L. de Almeida Pacca, Thereza Borello, Suzanna Villaça, Ney Vernon Vugman, Vera Beatriz Peixoto de Freitas, Cláudio Rodrigues, Alice Maciez, Alceu G. de Pinho Filho, Roberto Fulfaro, Raul Camelo de Andrade Almeida, Lia Queiroz do Amaral, Marieta c. Mattos, Mauro Cattani, José David Mangueira Vianna, Yamato Miayo, Pirre Kaufmam, João Antônio Juffo, esther Resnik, Paulo Leal Ferreira, Marcello Damy S. Santos, Carlos B. R. Parente, Admar Cervellini, Jaynnu Tiommo, Elisa Frota Pessoa, Silvio B. Herdade, Silvio P.S. Porto, Roberto Zimmerman, Celso M. Q. Orsini, Igor Gil Pacca, Elva Monteiro de Castro, Jan H. Talpe, José Medina, Hugo F. Kremer, Humberto Sequeiros, Mônica de Araújo Penna, Rex Nazaré Alves, Homero Andrade, Olga Y. Mafra, Hélio T. Coelho, Lais Moura, Dagmar C. da Cunha Reis, Fernando Giovanni Bianchini, Ottília Pinheiro Ribeiro de Castro, Julio Leser, Olacio Dietzch, Carlos Alfredo Arguello, Nicolas Jannuzzi, Milton Ferreira de Souza, John D. Rogers, Gerhard Jacob, João André Guillaumon Filho, Paulo Ferraz de Mesquita, Laura Furnari, Valdir Casaca, Guilera Navarro, José Antônio Castilho Alcarás, José Galvão de Pisapia Ramos, Hercílio Rechemberg, Nobuko Ueta, Alinka Szily, Nilze Azevedo Cardoso, Nei F. Oliveira Júnior, Joseph Max Cohenca, Carlos Alberto Savoy, Rachel Gavertz, Eduardo Segue, Rudolph Thom, Fernando C. Zawislak, Celso Sander Muller, Salvador José Troise, José Goldemberg, Talmir Canuto Costa, Hélio da Cunha Menezes Filho, Giorgio Moscati.

São Paulo, 29 de junho de 2005.

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Presidente: Adalberto Fazzio 

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Vice Presidente:Paulo Murilo C. de Oliveira 

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Secretário Geral: Livio Amaral 

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Secretário: Oscar Nassif Mesquita 

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Tesoureiro: Eudenilson L. Albuquerque 

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Secretária de Ensino: Deise M. Vianna


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