ESTATUTO MODIFICATIVO
ADEQUAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA
EM ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento particular,
Sociedade Brasileira de Física, sociedade civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua do Matão, 187, Travessa R, Butantã, São Paulo/SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.700/0001-79, neste ato representada
por seus órgãos, Conselho e Diretoria, nos termos da decisão tomada
por maioria absoluta de votos dos associados reunidos em Assembléia
Geral, vem, neste ato, apresentar ESTATUTO MODIFICATIVO de
sociedade nos seguintes termos:
O
presente contrato consiste em ADAPTAR as cláusulas do primitivo estatuto social à legislação vigente
e TRANSFORMAR
a forma da presente
Sociedade que passará a se constituir como ASSOCIAÇÃO, conforme as
modificações introduzidas pelo Novo Código Civil, nos termos das disposições
presentes no Livro I, Título II, Capítulo I e II, da Lei 10.406, de
10 de janeiro de 2002, procedendo com o devido arquivamento junto
ao 04º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, passando a ter
a seguinte redação, revogando-se quaisquer outras disposições anteriores:
ESTATUTO
SOCIAL – MODIFICAÇÕES e CONVALIDAÇÃO
Capítulo
I
Do Nome e das Finalidades
Art.1º - A Sociedade Brasileira de
Física – SBF, neste ato constitui-se como uma associação, permanecendo
com o mesmo nome e sigla.
Art.2º - A Associação terá o fim
não lucrativo de:
-
Congregar os físicos e professores de Física do Brasil;
-
Zelar pela liberdade de ensino, de pesquisa e pelos interesses
e direitos dos
-
físicos e professores de Física;
-
Zelar pelo prestígio da ciência no país;
- Estimular as pesquisas em Física;
- Estimular a melhoria do ensino da Física,
em todos os níveis;
- Manter contato com os institutos e sociedades
de física e de ciências correlatas, do país e do exterior;
- Incentivar e promover o intercâmbio entre
os profissionais do Brasil e de todo o mundo;
- Promover reuniões científicas, congressos
especializados, conferências, cursos e atividades afins, inclusive
com caráter de divulgação científica;
- Editar revistas para publicação de trabalhos
científicos e didáticos, no campo da Física;
- Editar boletins sobre as atividades da Associação
Brasileira de Física e sobre assuntos gerais relacionados ao desenvolvimento
da Física;
- Estimular a divulgação de conhecimentos de
Física, através da publicação de livros, de textos, monografias, bem
como por intermédio da imprensa, rádio, televisão e internet.
- Estimular o melhor aproveitamento e a distribuição
de pessoal científico no campo da Física, bem como o melhor planejamento
da formação de especialistas necessários ao desenvolvimento do país.
Capítulo II
Das Categorias dos Associados
Art.3º - Os associados, ressalvado
o disposto no artigo 55 do Código Civil, encontram-se distribuídos
nas seguintes categorias: aspirante, regular, efetivo, honorário e
benemérito, não havendo, outrossim, entre os associados, obrigações
e direitos recíprocos, não respondendo subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
Art.4º - Poderão ser associados regulares,
os:
-
bacharéis e licenciados em física;
-
pesquisadores em física;
-
professores de Física de ensino secundário e superior;
-
pessoas cujas qualificações não se encontram nos itens anteriores,
mas, cujo interesse em ciências qualifiquem-nas como sócias.
Art.5º - Poderão ser associados efetivos,
pessoas com os requisitos de associado regular, que comprovem ou venham
a comprovar especial qualificação pela experiência e atuação em seu
campo.
Art.6º - Poderão ser associados aspirantes,
estudantes universitários de cursos relacionados à Física.
Art.7º - Poderão ser associados honorários,
pessoas que tenham proporcionado contribuições excepcionais à Física
ou ao desenvolvimento da ciência no País.
Art.8º - Poderão ser associados beneméritos,
pessoas e entidades que tenham feito doações valiosas à Associação.
Capítulo III
Dos Requisitos para Admissão dos Associados
Art.9º - Os associados aspirantes,
regulares e efetivos serão admitidos na Associação, por ocasião da
eleição pelo Conselho da Associação, por maioria de votos, ouvido
o parecer da Comissão de Admissão, à qual deverá ser dirigida proposta
por, pelo menos, 03 (três) associados, devidamente acompanhada do
currículo do candidato.
Parágrafo Único - Da eleição para
associado efetivo caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 10º - Os associados honorários
e beneméritos serão eleitos pelo Conselho da Associação com, pelo
menos, três quartos dos votos presentes, por indicação da Diretoria,
da Comissão ou por proposta assinada por, pelo menos, dez associados.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.11 – São direitos e deveres de
todos os associados:
-
Participar de todas as atividades científicas e culturais da
Associação;
-
Participar das deliberações da ordem do dia nas Assembléias
Gerais;
-
Fazer parte das Comissões para as quais tenha sido designado
ou eleito;
-
Pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de
associado, conforme disposto no artigo 14.
Art.12 – O direito de voto será exercido
pelos associados regulares, efetivos e honorários, desde que estejam
em dia com o pagamento das contribuições.
Art.13 – O direito de elegibilidade
para o Conselho é restrito às categorias de associados efetivos e
honorários.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho
exercerão apenas um mandato, razão pela qual não poderão ser reeleitos
para o mandato seguinte.
Art.14 – As taxas referentes à anuidade
serão fixadas pelo Conselho da Associação.
Parágrafo 1º - Os associados honorários
e beneméritos ficam isentos do pagamento das contribuições.
Parágrafo 2º - O não pagamento das
contribuições por mais de dois anos poderá acarretar a exclusão do
associado, por justa causa, através da decisão do Conselho.
Capítulo V
Dos Órgãos da Associação
Art.15 – São órgãos da Associação:
-
a Diretoria;
-
o Conselho;
-
a Assembléia Geral.
Art.16 – A Diretoria, eleita para
o mandato de 02 (dois) anos, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente,
um Secretário Geral, um Secretário, um Secretário para Assuntos de
Ensino e um Tesoureiro.
Parágrafo 1º - O Presidente poderá
ser reeleito uma única vez para o mandato consecutivo.
Parágrafo 2º - Ocorrendo vacância
na Diretoria, durante a segunda metade do mandato, a mesma será preenchida
por designação do Conselho, para o período remanescente.
Parágrafo 3º - Ocorrendo vacância
na Diretoria, na vigência da primeira metade do mandato, ou, por renúncia
coletiva da Diretoria, em qualquer época, o Conselho convocará eleições
nos termos do artigo 30, a serem realizadas no prazo de um mês, a
fim de completar os respectivos mandatos.
Art.17 – Compete à Diretoria:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral
e do Conselho;
b) Elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho
até a data por este fixada;
c)Nomear
e demitir funcionários;
d) Apresentar ao Conselho, relatórios e prestação
de contas anuais;
e) Convocar extraordinariamente o Conselho e a
Assembléia Geral;
f) Organizar e apurar as eleições;
g) Fixar data para a reunião anual ordinária do
Conselho e para a Assembléia Geral;
h) Nomear um de seus membros como coordenador das
Divisões Estaduais;
i) Nomear comissões especiais para realizar estudos
e elaborar projetos;
j) Designar representantes da Associação em congressos
e quaisquer órgãos.
Art.18 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele,
inclusive para firmar, documentos, acordos e compromissos, ou delegar
poderes para a prática de tais atos.
b) Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho
e da Assembléia Geral.
Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Presidir a Comissão de Admissão.
Art. 20 – Compete ao Secretário Geral:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) Secretarias as reuniões da Diretoria, do Conselho
e da Assembléia Geral;
c) Presidir a Comissão de Reuniões;
d) Organizar as reuniões científicas e culturais,
de acordo com a Comissão de Reuniões.
Art. 21 – Compete ao Secretário:
a) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
b) Administrar a Secretaria da Associação;
c) Presidir a Comissão Editorial;
d) Executar as tarefas editoriais, de acordo com
a Comissão Editorial.
Art. 22 – Compete ao Secretário de
Assuntos de Ensino:
a) Presidir a Comissão de Assuntos de Ensino;
b) Administrar a Secretaria de Assuntos de Ensino;
c) Executar tarefas ligadas ao Ensino, de acordo
com a Comissão de Assuntos de Ensino.
Art.23 – Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as anuidades dos associados e outras
contribuições;
b) Administrar o patrimônio da Associação, de acordo
com as normas baixadas pela Diretoria.
Art.24 – O Conselho será composto
por dez membros, eleitos para o mandato de quatro anos, sendo presidido
pelo Presidente da Associação, com direito a voto.
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria
poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria
não poderão ser eleitos simultaneamente para o Conselho.
Parágrafo 3º - A metade dos membros
do Conselho será renovada bienalmente.
Parágrafo 4º - Serão eleitos, bienalmente,
05 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos e que serão
convocados por ordem de qualificação, no impedimento dos membros titulares.
Art.25 – O Conselho reunir-se-á,
obrigatoriamente, uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido
da Diretoria ou por solicitação de 05 (cinco) de quaisquer dos seus
membros, encaminhada ao Presidente.
Parágrafo 1º - A convocação de reuniões
deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de um mês, a fim
de permitir a convocação de suplentes em casos de impedimento.
Parágrafo 2º - O Conselho somente
poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo 3º - O Conselho poderá
deliberar, independentemente de reunião, mediante o voto por escrito
de todos os seus membros.
Parágrafo 4º - Na hipótese de solicitação
de reunião do Conselho por parte de conselheiros, o mesmo deverá ser
convocado pelo Presidente no prazo de uma semana, observados os procedimentos
do §1º, deste artigo.
Art. 26 – Compete ao Conselho:
a) Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Examinar relatórios, orçamentos e prestações
de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembléia Geral;
c) Deliberar sobre a formação de Divisões Estaduais
e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;
d) Nomear os membros das Comissões de Admissão,
Editorial, de Reuniões, de Assuntos de Ensino e de outras Comissões;
e) Deliberar sobre os casos que lhe forem propostos
pelas comissões;
f) Eleger os associados aspirantes, regulares,
efetivos, honorários e beneméritos, mediante parecer da Comissão de
Admissão;
g) Designar substitutos e convocar eleições para
os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do Art.16, parágrafos
2º e 3º;
h) Preencher as vagas ocorridas no Conselho até
o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por
ordem de qualificação.
Art.27 – A Assembléia Geral, órgão
soberano da Associação, será integrada por todos os associados em
dia com o pagamento da contribuição, e reunir-se-á, obrigatoriamente,
uma vez por ano, durante o mês de julho, em sessão ordinária, a fim
de julgar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão
extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo
Conselho ou por um número mínimo de trinta associados com direito
a voto.
Parágrafo Único – As convocações
extraordinárias da Assembléia Geral serão feitas por meio de cartas
individuais, ou por meio eletrônico, via e-mail, com antecedência
mínima de um mês da data fixada, devendo constar, obrigatoriamente,
a ordem do dia.
Art.28 – Consideram-se presentes
à Assembléia Geral:
a) Os associados que se fizerem representar por
procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembléia
Geral;
b) Os associados que enviarem voto, por escrito,
ou através de e-mail, sobre a ordem do dia.
Art. 29 – Compete à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre a matéria em pauta;
b) Eleger o Conselho e a Diretoria, atendendo ao
disposto no artigo seguinte;
c) Aprovar relatório, orçamento e prestação de
contas da Diretoria, encaminhadas pelo Conselho com os respectivos
pareceres;
d)
Decidir sobre
recursos e atos da Diretoria do Conselho.
e)
Decidir
sobre a alteração de estatuto, transformação, extinção, dissolução
da associação.
f)
Destituir os administradores.
Parágrafo
único - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores
e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois
terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art.30 – Para a eleição da Diretoria
do conselho, considera-se a Assembléia em funcionamento, independentemente
de reunião, por um período de 02 (dois) meses, durante o qual os votos
serão remetidos pela Secretaria, em cédula própria, dentro de envelope
a ser somente aberto no momento da apuração.
Parágrafo 1º - O Conselho apresentará
nomes para os cargos da Diretoria e para as vagas do Conselho, podendo
o associado, entretanto, escolher seus candidatos próprios.
Parágrafo 2º - A apuração da eleição
será feita em sessão pública, previamente anunciada, em data e um
mês antes da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 3º - A eleição será realizada
com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos
que obtiverem a maioria simples de votos.
Parágrafo 4º - A posse dos eleitos
dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária.
Capítulo VI
Das Divisões Estaduais
Art.31 – A Associação Brasileira
de Física poderá exercer suas atividades através de Divisões Estaduais,
observadas as deliberações tomadas, para tal fim, pelo Conselho.
Art.32 – Cada Divisão Estadual terá
um secretário eleito pelos associados da SBF do Estado, de acordo
com o regimento interno da Divisão, aprovado pelo Conselho.
Art.33 – Haverá um coordenador das
Divisões Estaduais, escolhido pela Diretoria, dentre seus membros.
Parágrafo Único: Caberá ao Coordenador:
a) Manter estreito contato entre os secretários
das Divisões e Diretoria da SBF;
b) Encaminhar ao Conselho as propostas dos secretários
de Divisões Estaduais sobre assuntos de sua competência.
Art. 34 – São finalidades das Divisões
Estaduais:
a) Realizar atividades no âmbito estadual, dentro
das finalidades da SBF, que não colidam com as programações das atividades
de âmbito nacional;
b) Levantar e discutir com os associados problemas
de interesse da SBF;
c) Difundir no Estado os empreendimentos da SBF;
d) Apresentar sugestões ao Conselho, através do
coordenador das Divisões Estaduais.
Capítulo VII
Das Comissões Permanentes
Art.35 – Deverão ser mantidas as
seguintes comissões permanentes, cujos membros exercerão mandato de
dois anos:
a) Comissão de Admissão;
b) Comissão Editorial;
c) Comissão de Reuniões;
d) Comissão de Assuntos de Ensino.
Parágrafo único: As Comissões serão
designadas pelo Conselho.
Art.36 – A Comissão de Admissão receberá
os pedidos de admissão de associados, emitirá pareceres e os encaminhará,
para eleição, ao Conselho da Associação.
Parágrafo único: Exercerá o cargo
de Presidente da Comissão de Admissão o Vice-Presidente da SBF.
Art.37 – A Comissão Eleitoral será
responsável pelo planejamento e regulamentação das atividades da SBF,
no setor de publicações, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a
ser editada.
Parágrafo 1º - Exercerá o cargo de
Presidente da Comissão Editorial o Secretário da SBF.
Parágrafo 2º - Será membro nato da
Comissão Editorial o Secretário de Assuntos de Ensino da SBF.
Parágrafo 3º - A execução das tarefas
editoriais é da responsabilidade do Secretário da SBF.
Art.38 – A Comissão de Reuniões será
responsável pelo planejamento da Reunião Anual de Física e de todas
as reuniões de caráter científico e cultural, que não tenham cunho
administrativo.
Parágrafo 1º - Exercerá o cargo de
Presidente desta Comissão o Secretário Geral da SBF.
Parágrafo 2º - A organização das
reuniões será da responsabilidade do Secretário Geral da SBF.
Art.39 – A Comissão de Assuntos de
ensino será responsável pelo planejamento das atividades da Associação
ligadas a Ensino.
Parágrafo 1º - Exercerá o cargo de
Presidente desta Comissão o Secretário para Assuntos de Ensino.
Parágrafo 2º - A execução das tarefas
ligadas ao Ensino será da responsabilidade do Secretário para Assuntos
de Ensino.
Capítulo VIII
Das Fontes de Recurso Para Manutenção da Associação
Art.40 – Os fundos e o patrimônio
da Associação serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto,
bem como de doações.
Parágrafo 1º - Os saldos que se verificarem
anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação
será resolvida pela Assembléia Geral ou ad-referendum, pelo Presidente,
mediante aprovação do Conselho.
Parágrafo 2º - É vedada a remuneração
de cargos da Diretoria, bem como, distribuição de bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob qualquer forma
ou pretexto.
Capítulo IX
Da Extinção da Associação
Art.41 – A Associação poderá ser
extinta a qualquer tempo, nos moldes do artigo 29 e parágrafo único.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução
da Associação, a Assembléia Geral destinará o remanescente de seu
patrimônio à entidade de fins não econômicos, de fins idênticos ou
semelhantes aos da SBF.
Capítulo X
Das Condições Para Alterações das Disposições Estatutárias
Art. 42 – As disposições estatutárias
poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do artigo 29, parágrafo
único.
Em anexo: Lista de Membros Fundadores.
Enéas Salati, José Carlos Ometto, Klaus Reichardt, Carlos Borghi,
Ivan Cunha Nascimento, Iuda Dawid Goldman, Bernardo Liberman, Newton
de Almeida Braga, Luiz Felippe Perret Serpa, Bela Szaniecki, Perret
Serpa, Mpacir Índio da Costa Jr., José Keniger, Jacob Schaf, José
de Pinho Alves Filho, Rogério Lins, Silvia Helena Becker, Joacir Thadeu
Nascimento Medeiros, Milton C. Davinson, Ártemis Scalabrin, Manoel
A. N. de Abreu, Ross Alan Douglas, Sergio Mascarenhas, Yvonne P. Mascarenhas,
César Cusatio, Bohdam Matvienko, Ivo Vencato, Vitor H.F. Santos, Hermínio
Guimarães de Carvalho, Paulo Henrique P. Domingues, Cecy Schmitz Rogers,
José Frineu Kunnath, Cláudio Scherer, Roberto A. Stempniak, Pedro
Wongtschowski, Emico Okumo, Jesuína L. de Almeida Pacca, Thereza Borello,
Suzanna Villaça, Ney Vernon Vugman, Vera Beatriz Peixoto de Freitas,
Cláudio Rodrigues, Alice Maciez, Alceu G. de Pinho Filho, Roberto
Fulfaro, Raul Camelo de Andrade Almeida, Lia Queiroz do Amaral, Marieta
c. Mattos, Mauro Cattani, José David Mangueira Vianna, Yamato Miayo,
Pirre Kaufmam, João Antônio Juffo, esther Resnik, Paulo Leal Ferreira,
Marcello Damy S. Santos, Carlos B. R. Parente, Admar Cervellini, Jaynnu
Tiommo, Elisa Frota Pessoa, Silvio B. Herdade, Silvio P.S. Porto,
Roberto Zimmerman, Celso M. Q. Orsini, Igor Gil Pacca, Elva Monteiro
de Castro, Jan H. Talpe, José Medina, Hugo F. Kremer, Humberto Sequeiros,
Mônica de Araújo Penna, Rex Nazaré Alves, Homero Andrade, Olga Y.
Mafra, Hélio T. Coelho, Lais Moura, Dagmar C. da Cunha Reis, Fernando
Giovanni Bianchini, Ottília Pinheiro Ribeiro de Castro, Julio Leser,
Olacio Dietzch, Carlos Alfredo Arguello, Nicolas Jannuzzi, Milton
Ferreira de Souza, John D. Rogers, Gerhard Jacob, João André Guillaumon
Filho, Paulo Ferraz de Mesquita, Laura Furnari, Valdir Casaca, Guilera
Navarro, José Antônio Castilho Alcarás, José Galvão de Pisapia Ramos,
Hercílio Rechemberg, Nobuko Ueta, Alinka Szily, Nilze Azevedo Cardoso,
Nei F. Oliveira Júnior, Joseph Max Cohenca, Carlos Alberto Savoy,
Rachel Gavertz, Eduardo Segue, Rudolph Thom, Fernando C. Zawislak,
Celso Sander Muller, Salvador José Troise, José Goldemberg, Talmir
Canuto Costa, Hélio da Cunha Menezes Filho, Giorgio Moscati.
São Paulo, 29 de junho de 2005.
_________________________________
Presidente: Adalberto Fazzio
_________________________________
Vice Presidente:Paulo Murilo C. de
Oliveira
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Secretário Geral: Livio Amaral
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Secretário: Oscar Nassif Mesquita
___________________________________
Tesoureiro: Eudenilson L. Albuquerque
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Secretária de Ensino: Deise M. Vianna