O artigo 7o dessa lei determina que “no prazo de dez anos a contar da data da publicação dessa lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
A necessidade de discussão sobre uma eventual “renovação” da lei para manutenção das cotas está em andamento no Congresso Nacional. Mas esta não é a interpretação e leitura da lei por juristas. A SBPC publicou um artigo, preparado pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, intitulado “Lei das Cotas não expira este ano”. Nesse artigo, ele esclarece que a Lei não expira este ano, mas sim será reavaliada. O artigo pode ser lido aqui.
É importante que estejamos alertas quanto a esta questão. Há projetos sendo encaminhados ao Congresso propondo alterações substanciais na Lei 12.711. Por exemplo, o Projeto de Lei 4125/21 estabelece que as cotas para ingresso nas universidades públicas federais serão destinadas exclusivamente aos estudantes de baixa renda. O texto, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e pode ser acessado aqui.
A Lei das Cotas revelou-se de grande importância para a democratização e acesso de setores sub-representados na educação superior pública, com inúmeros artigos acadêmicos indicando o sucesso do processo de inclusão educacional. Ela deve ser ampliada, e não restringida.
Para isso, é importante compreendermos o que está em jogo. A Lei das Cotas não deixa de existir em agosto de 2022. É importante que a sua revisão seja adiada para momentos políticos menos polarizados.
Marta Feijó Barroso, Comissão JEDI e Diretoria