No último dia 11, a presidente Dilma Rousseff sancionou o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, legislação fundamental para o avanço do setor no país que regula a relação entre entes públicos e privados, com transparência e segurança jurídica, além de reduzir a burocracia e dar mais celeridade ao processo.

 A Sociedade Brasileira de Física esteve presente à cerimônia na pessoa de seu presidente, Ricardo Galvão, e destaca o anúncio feito pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, de que o Projeto do Reator Multipropósito Brasileiro tem dotação orçamentária de R$ 400 milhões para este ano.

O evento também teve o lançamento da primeira Chamada Universal de 2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), porém o programa disponibilizará apenas R$ 200 milhões para projetos de pesquisa de todas as áreas nos próximos dois anos, insuficiente para atender todo o país, mesmo porque não houve Chamada Universal em 2015.

“A presidente em seu discurso foi bastante incisiva na importância da aprovação da PLC 77/2015 para simplificar substancialmente o marco legal para os contratos e compras para a atividade científica no país”, disse Galvão.

Em seu discurso, Dilma Rousseff elogiou o deputado Sibá Machado, relator da matéria na Câmara dos Deputados, que por sua vez agradeceu, através do presidente da SBF, Ricardo Galvão, a consultoria prestada por um membro da sociedade, o físico Gesil Amarante.

O Novo Arcabouço Legal de CT&I começou a ser viabilizado a partir da Emenda Constitucional 85, promulgada no ano passado, e vence importante etapa com a sanção da Lei 13.243 neste último dia 11 de janeiro.

Seus efeitos envolvem os segmentos governamental, acadêmico e empresarial e suas cooperações de várias formas. Algumas das principais consequências de aplicação imediata serão:

– Dispensa de Licitação aplicável a quaisquer bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante, limitado, no caso de obras, a valor hoje equivalente a 300 mil reais.

– Possibilidade de uso, para obras maiores em ICTs, do Regime Diferenciado de Contratação (Lei no 12.462/2011).

– Mudança do limite de horas que docentes das ICT Federais podem dedicar a projetos de cooperação científico-tecnológica remunerada para 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais (eram 120 horas anuais).

– Concessão de visto temporário para pesquisadores estrangeiros, antes restrita a cientista (no que há certa dificuldade em enquadramento), professor e técnico.

– Permite que Parques Tecnológicos e Incubadoras ligadas a ICT usem a sua Fundação de Apoio.

– Garantia, no caso de afastamento de servidor, empregado publico ou militar para exercício de atividades de CT&I fora de sua entidade de origem, realizadas no interesse da Instituição, não haver prejuízo de direitos, vantagens e benefícios.

– Determina a manutenção pelo Poder Público de mecanismos de fomento apoio e gestão adequados à internacionalização de ICTs públicas, que poderão exercer fora do território nacional atividades de CT&I, na forma de seus estatutos ou norma regimental equivalente.

Ainda pendem por regulamentação específica os seguintes tópicos contemplados no Marco Legal.

– Tratamento prioritário e procedimentos simplificados nos processos de importação e de desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de inovação.

– Possibilidade de remanejar ou transferir recursos de categoria de programação para outra com o objetivo de viabilizar resultados de projetos de ciência, tecnologia e inovação.

É importante destacar que desde a EC 85, a legislação de CT&I é “concorrente”, o que quer dizer que, exceto em temas que envolvem o funcionalismo, tem caráter nacional, de forma que as normas estaduais necessitam reproduzi-la como regra geral. Maior convergência de normas facilitará a cooperação entre ICT de diferentes esferas.

“Houve alguns vetos, alguns deles bem inesperados e até potencialmente prejudiciais, com os quais lidaremos no devido tempo”, disse Gesil Amarante.