Introdução Eleições 2018

A SBF através de sua Diretoria e Conselho da gestão iniciada em julho de 2017 decidiu criar um processo que promovesse a renovação das secretarias estaduais e regionais de modo a torná-las mais efetivas.

Desta forma, estamos convocando eleições para apenas os estados/regiões onde houve ao menos uma proposta acolhida pelo Conselho, cujo nome do coordenador constará na cédula de votação. No entanto, o eleitor daquele estado/região poderá votar em outro nome de sua escolha, desde que seja sócio em dia com as anuidades.

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CAPÍTULO IV – DAS DIVISÕES ESTADUAIS

Art. 38. A Associação poderá exercer suas atividades através de Divisões Estaduais, observadas as deliberações tomadas, para tal fim, pelo Conselho.

Art. 39. Cada Divisão Estadual terá um(a) Secretário(a) eleito(a) pelos associados da Associação do Estado, de acordo com o regimento interno da Divisão, aprovado pelo Conselho.

Art. 40. Haverá um coordenador das Divisões Estaduais, escolhido pela Diretoria, entre seus membros.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador:
I – manter estreito contato entre os Secretários(as) das Divisões e Diretoria da Associação;

II – encaminhar ao Conselho as propostas dos(as) Secretários(as) de Divisões Estaduais sobre assuntos de sua competência.

Art. 41. São finalidades das Divisões Estaduais:

I – realizar atividades no âmbito estadual, dentro das finalidades da Associação, que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional;

II – levantar e discutir com os associados problemas de interesse da Associação;

III – difundir no Estado os empreendimentos da Associação;

IV – apresentar sugestões ao Conselho, através do coordenador das Divisões Estaduais.

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O Conselho da SBF avaliou os planos de ação e acolheu as candidaturas que atenderam  aos critérios estabelecidos no edital lançado em julho de 2018. Serão realizadas eleições para as secretarias dos seguintes estados e regiões:

Acre/Mato Grosso/Rondônia;
Amapá;
Bahia;
Ceará;
Distrito Federal;
Minas Gerais;
Mato Grosso do Sul;
Pará;
Paraíba;
Piauí;
Roraima;
Rio Grande do Norte;
Rio Grande do Sul;
Tocantins