SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA

CNPJ/MF Nº 52.444.700/0001-79

4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E FINALIDADES

Art. 1º. SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA – SBF é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação, sem fins lucrativos, com sede na Rua do Matão, nº 187, Travessa Rua Butantã, Butantã, CEP 05508-090, nesta Capital de São Paulo, Estado de São Paulo.

§ 1º. Neste Estatuto, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA – SBF será referida apenas como “Associação”.

§ 2º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

§ 3º. A Associação poderá adotar um Regimento Interno, que aprovado pelo Conselho e apresentado em Assembleia Geral, complementará e disciplinará disposições, bem como estabelecerá as normas complementares de organização e funcionamento constantes no Estatuto Social.

Art. 2º. A Associação tem por finalidades:

I –       congregar os físicos e professores de Física do Brasil;

II –      zelar pela liberdade de ensino, de pesquisa e pelos interesses e direitos dos físicos e professores de Física;

III –     zelar pelo prestígio da ciência no País;

IV –    prestar apoio, fomentar e promover as  atividades de pesquisa e ensino em Física;

V –     estimular a melhoria do ensino da Física, em todos os níveis;

VI –     manter contato com os institutos e sociedades de física e de ciências correlatas, do País e do exterior;

VII –   incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais do Brasil e de todo o mundo;

VIII –  fomentar e promover a divulgação da ciência e dos conhecimentos de Física;

IX –   contribuir com as iniciativas e políticas públicas que visem estimular a melhor formação, aproveitamento e distribuição de professores e pesquisadores de Física necessários para o desenvolvimento do País.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos sociais, a Associação poderá:

I –   estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com sociedades científicas, instituições de ensino e/ou pesquisa, organizações não governamentais, universidades, Poder Público e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II –  oferecer bolsas, criar e promover prêmios ou concursos e outras ações de estímulo relacionadas com seu campo de atuação, inclusive a Olimpíada Brasileira de Física;

III – desenvolver atividades de educação complementar, tanto no nível de graduação como de pós-graduação especializada, por meio de termos de fomento ou de colaboração, ou outros ajustes congêneres, celebrados com organismos oficiais do Governo Federal e com universidades, que se responsabilizem pela emissão dos certificados e diplomas correspondentes;

IV – prestar apoio aos profissionais atuantes nas diversas áreas da ciência, podendo para isso, dentre outras atividades, promover ações de valorização das profissões ligadas a essas áreas, realizar atividades de capacitação e mobilização, e, inclusive, oferecer serviços que proporcionem benefícios aos seus associados;

V –   promover, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, congressos científicos, eventos, exposições, cursos, treinamentos, debates, seminários, conferências, exposições, entre outros;

VI –   produzir, publicar, editar, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, revistas, livros, trabalhos científicos ou didáticos, periódicos, estudos, vídeos, filmes ou documentários, fotografias, ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia ou meio magnético sobre as suas atividades e sobre assuntos gerais relacionados à Física e ao desenvolvimento da ciência;

VII –  comercializar, produzir, patentear, registrar e distribuir, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, produtos e serviços;

VIII – promover campanhas de mobilização de recursos para financiar programas e projetos, próprios ou de terceiros;

IX –  celebrar contratos, convênios, termos de parceria; de fomento ou de colaboração, ou outros instrumentos jurídicos congêneres, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

X –    criar e gerir fundos patrimoniais para a promoção de suas atividades.

CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

Art. 3º. A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, observados os critérios de admissão e as categorias estabelecidos por este Estatuto, distribuídos da seguinte forma: Regular, Efetivo, Aspirante, Honorário, Benemérito e por Afinidade.

§ 1º. Não há entre os associados, obrigações e direitos recíprocos, sendo as respectivas qualidades intransmissíveis em qualquer das categorias previstas.

§ 2º. Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, a qualquer título.

Seção I – Dos Associados

Art. 4º. Poderão ser admitidos como Associados Regulares, os:

I –   bacharéis e licenciados em Física;

II –  pesquisadores em Física;

III-  professores de Física de ensino secundário e superior;

IV- pessoas cujas qualificações não se enquadrem nos artigos subsequentes, mas, cujo interesse em ciências qualifiquem-nas como associadas.

Art. 5º. Poderão ser admitidos como Associados Efetivos, as pessoas munidas dos requisitos de Associado Regular, que comprovem ou venham a comprovar especial qualificação pela experiência e atuação em seu campo.

Art. 6º. Poderão ser admitidos como Associados Aspirantes, os estudantes universitários de cursos relacionados à Física ou alunos do ensino pré-universitários entusiastas da Física.

Art. 7º. Poderão ser admitidos como Associados Honorários, as pessoas que tenham contribuições excepcionais à Física ao seu ensino ou ao desenvolvimento da ciência no País.

Art. 8º. Poderão ser admitidos como Associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações valiosas à Associação.

Art. 9º. Poderão ser admitidos como Associados por Afinidade, os associados de outras instituições cientificas que mantenham protocolo de cooperação nesse sentido com a Associação.

Seção II – Dos Requisitos para Admissão dos Associados

Art. 10. A admissão dos Associados Regulares, Efetivos, Aspirantes e por Afinidade será aprovada pela Comissão de Admissão, por maioria de votos dos presentes, à qual deverá ser dirigida proposta por, pelo menos, 3 (três) associados, devidamente acompanhada do currículo do candidato.

Parágrafo único. As admissões de Associados Efetivos poderão ser impugnadas por meio de recurso à Assembleia Geral.

Art. 11. Os Associados Honorários e Beneméritos serão admitidos pelo Conselho da Associação com, pelo menos, ¾ (três quartos) dos votos presentes, por indicação da Diretoria, da Comissão de Admissão ou por proposta assinada por, pelo menos, 10 (dez) associados efetivos e honorários.

Seção III – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 12. São direitos e deveres de todos os associados:

I –     participar de todas as atividades científicas e culturais da Associação;

II –    usufruir das atividades de apoio, inclusive dos serviços eventualmente oferecidos;

III –   participar das deliberações da ordem do dia nas Assembleias Gerais;

IV –  fazer parte das Comissões para as quais tenha sido designado ou eleito;

V –   convocar os órgãos deliberativos, por meio de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, dirigida ao Conselho da Associação.

Art. 13. O direito de voto será exercido pelos Associados Regulares, Efetivos e Honorários, desde que estejam em dia com o pagamento das contribuições.

Art. 14. O direito de elegibilidade para a Diretoria e Conselho é restrito às categorias de Associados Efetivos e Honorários.

Art. 15. São deveres de todos os Associados:

I –  cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as obrigações sociais a que estiverem sujeitos, de acordo com os regulamentos e normas estabelecidos;

II –  acatar as decisões da Assembleia Geral, do Conselho e da Diretoria;

III – prestar efetiva cooperação ao desenvolvimento da Associação e ao cumprimento de seus objetivos;

IV –  zelar pela imagem e reputação da Associação;

V –   comparecer às Assembleias Gerais;

VI –  manter seus dados cadastrais atualizados;

VII – pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de associado, conforme disposto neste Estatuto.

Seção IV – Das Penalidades

Art. 16. A prática pelo associado de atos incompatíveis com o presente Estatuto, com normas regimentais ou internas, com as deliberações dos órgãos sociais, ou com os objetivos sociais da Associação, inclusive o não cumprimento de seus deveres de associado, poderá ensejar as seguintes penalidades:

I –   advertência;

II – suspensão temporária dos direitos atribuídos por este Estatuto;

III -exclusão do quadro social.

Seção V – Da Exclusão e Demissão de Associados

Art. 17. A exclusão de associados será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa e recurso, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I –  violação de disposição estatutária ou regimental, ou ainda, qualquer decisão de órgão diretivo;

II – difamação da Associação ou de seus associados;

III- comportamento que importe em efetivo dano ou prejuízo para a Associação, direto ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio desta;

IV – prática de atos em nome da Associação com o objetivo de tirar proveito patrimonial e pessoal;

V – utilização, indevida do nome da Associação em quaisquer negócios, obras ou programas estranhos ou que estejam em desconformidade com o objeto social.

Parágrafo único. O procedimento disciplinar de que trata o caput deverá considerar análise prévia do caso pela Comissão Permanente de Ética.

Art. 18. Compete ao Conselho a aplicação das penalidades previstas no art. 16, I e II, deste Estatuto, mediante a representação de qualquer interessado.

§ 1º. Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral que se realizar.

§ 2º. A aplicação da penalidade de exclusão do quadro social compete originariamente  à Assembleia Geral.

§ 3º. O direito de ampla defesa será exercido por meio de recurso, apresentado pelo interessado ou por seu representante legal ao Conselho, de forma escrita ou oral, cabendo recurso à Assembleia Geral.

Art. 19. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da Associação, a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, dirigida à Diretoria.

Seção VI – Das contribuições associativas

Art. 20. As contribuições associativas anuais serão fixadas pelo Conselho da Associação.

§ 1º. Os associados honorários e beneméritos serão isentos do pagamento das contribuições.

§ 2º. O não pagamento das contribuições por mais de 2 (dois) anos poderá acarretar a suspensão temporária dos direitos do associado, através da decisão do Conselho, nos termos do art. 18 deste Estatuto.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 21. São órgãos da Associação:

I –       Diretoria;

II –      Conselho;

III –     Assembleia Geral.

Seção I – Da Diretoria

Art. 22. A Diretoria, eleita para o mandato de 2 (dois) anos, será composta de:

I –   um Presidente;

II –  um Vice-Presidente;

III –  um Secretário Geral;

IV – um Secretário

V –  um Secretário para Assuntos de Ensino; e

VI – um Tesoureiro.

§ 1º. O Presidente poderá ser reeleito uma única vez para o mandato consecutivo.

§ 2º. Ocorrendo vacância na Diretoria, durante a segunda metade do mandato, a mesma será preenchida por designação do Conselho, para o período remanescente.

§ 3º. Ocorrendo vacância na Diretoria, na vigência da primeira metade do mandato, ou, por renúncia coletiva da Diretoria, em qualquer época, o Conselho convocará eleições nos termos do art. 33, VII, deste Estatuto, a serem realizadas no prazo de um mês, a fim de completar os respectivos mandatos.

Art. 23. Compete à Diretoria:

I –        executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho;

II –       elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho até a data por este fixada;

III –      nomear e demitir funcionários;

IV –     apresentar ao Conselho relatórios e prestação de contas anuais;

V –      propor ao Conselho proposta de Regimento Interno e suas atualizações, e proposta de Regulamento de Compras e Contratações;

VI –    convocar extraordinariamente o Conselho e a Assembleia Geral;

VII –   organizar e apurar as eleições;

VIII –   fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho e para a Assembleia Geral;

IX –     nomear um de seus membros como coordenador das Divisões Estaduais;

X –      nomear comissões especiais para realizar estudos e elaborar projetos;

XI –     designar representantes da Associação em congressos e quaisquer órgãos.

Art. 24. Compete ao Presidente:

I –       representar a Associação em juízo ou fora dele, inclusive para firmar, documentos, acordos e compromissos, ou delegar poderes para a prática de tais atos;

II –      presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembleia Geral.

Art. 25. Compete ao Vice-Presidente:

I –       substituir o Presidente em seus impedimentos;

II –      presidir a Comissão de Admissão.

Art. 26. Compete ao Secretário Geral:

I –       substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

II –      secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembleia Geral;

III –     presidir a Comissão de Reuniões;

IV –    organizar as reuniões científicas e culturais, de acordo com a Comissão de Reuniões.

Art. 27. Compete ao Secretário:

I –       substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;

II –      administrar a Secretaria da Associação;

III –     presidir a Comissão Editorial;

IV –    executar as tarefas editoriais, de acordo com a Comissão Editorial.

Art. 28. Compete ao Secretário de Assuntos de Ensino:

I –      presidir a Comissão de Assuntos de Ensino;

II –     administrar a Secretaria de Assuntos de Ensino;

III –    executar tarefas ligadas ao Ensino, de acordo com a Comissão de Assuntos de Ensino.

Art. 29. Compete ao Tesoureiro:

I –      arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições;

II –     administrar o patrimônio da Associação, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria.

Art. 30. A prática de qualquer ato que obrigue a Associação, inclusive a assinatura de contratos, cheques e outros títulos, poderá ser desempenhada por um procurador, sendo as procurações outorgadas mediante a assinatura do Presidente ou, nas hipóteses de ausência ou impedimentos temporários deste, pelo Vice-Presidente.

§ 1º. As procurações “ad negotia” em nome da Associação deverão especificar os poderes outorgados, ter prazo de validade definido de, no máximo, 1 (um) ano e vedar o substabelecimento.

§ 2º. As procurações “ad judicia” outorgadas a advogados para representação da Associação em processos judiciais ou administrativos poderão ter prazo de validade indeterminado e permitirão o substabelecimento.

Seção II – Do Conselho

Art. 31. O Conselho será composto por 12 (doze) membros, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo presidido pelo Presidente da Associação, com direito a voto.

§ 1º. Os membros do Conselho exercerão apenas um mandato, razão pela qual não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte.

§ 2º. Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

§ 3º. Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos simultaneamente para o Conselho.

§ 4º. A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente.

§ 5º. Cada Região Geográfica do País terá pelo menos um membro no Conselho.

§ 6º. Serão eleitos, bienalmente, 6 (seis) suplentes, qualificados por número de votosrespeitada a representação regional, e que serão convocados por ordem de qualificação, no impedimento dos membros titulares.

Art. 32. O Conselho reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido da Diretoria, por solicitação de 5 (cinco) de quaisquer dos seus membros ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, encaminhada ao Presidente.

§ 1º. A convocação de reuniões deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de um mês, a fim de permitir a convocação de suplentes em casos de impedimento.

§ 2º. O Conselho somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º. O Conselho poderá deliberar, independentemente de reunião, mediante voto dos seus membros, que poderá ser enviado por via eletrônica.

§ 4º. Na hipótese de solicitação de reunião por parte de conselheiros, o Conselho deverá ser convocado pelo Presidente no prazo de uma semana.

Art. 33. Compete ao Conselho:

I –       regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;

II –      examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembleia Geral;

III –     deliberar sobre a formação de Divisões Estaduais e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;

IV –     nomear os membros das Comissões de Admissão, Editorial, de Reuniões, de Assuntos de Ensino, de Ética, e de outras Comissões;

V –      deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões, com exceção dos casos de competência exclusiva da Assembleia Geral;

VI –      admitir os associados Honorários e Beneméritos, mediante parecer da Comissão de Admissão;

VII –    designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do art. 22, §§ 2º e 3º, deste Estatuto;

VIII –    preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação;

IX –      aprovar o Regimento Interno e Regulamento de Compras e Contratações, e dar publicidade ao seu conteúdo na Assembleia Geral;

X –       autorizar a criação de fundos patrimoniais para a promoção de suas atividades e, no ato de sua instituição, deliberar sobre sua forma de atuação.

Seção III – Da Assembleia Geral

Art. 34. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será integrada por todos os associados em dia com o pagamento da contribuição, e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, durante o mês de julho, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo Conselho ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Parágrafo único. As convocações extraordinárias da Assembleia Geral serão feitas por meio de cartas individuais ou por meio eletrônico, via e-mail, com antecedência mínima de um mês da data fixada, devendo constar, obrigatoriamente, a ordem do dia.

Art. 35. Consideram-se presentes à Assembleia Geral:

I –       os associados que se fizerem representar por procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembleia Geral;

II –      os associados que enviarem voto, por escrito, por meio eletrônico, ou através de e-mail, sobre a ordem do dia.

Art. 36. Compete à Assembleia Geral:

I –       deliberar sobre a matéria em pauta;

II –      eleger o Conselho e a Diretoria, atendendo ao disposto no artigo seguinte;

III –     aprovar relatório, orçamento e prestação de contas da Diretoria, encaminhadas pelo Conselho com os respectivos pareceres;

IV –    decidir sobre recursos e atos da Diretoria e Conselho.

V –     decidir sobre a alteração de Estatuto;

VI –    destituir os administradores;

VII –   deliberar pela transformação, extinção ou dissolução da Associação.

Parágrafo único. Para as deliberações referentes aos intens V a VII deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Art. 37. Para a eleição da Diretoria e do Conselho, considera-se a Assembleia em funcionamento, independentemente de reunião, por um período de 2 (dois) meses, durante o qual os votos serão remetidos para a Secretaria, preferencialmente por via eletrônica, sendo abertos apenas no momento da apuração.

§ 1º. O Conselho apresentará nomes para os cargos da Diretoria e para as vagas do Conselho, podendo o associado, entretanto, escolher seus candidatos próprios.

§ 2º. A apuração da eleição será feita em sessão pública, previamente anunciada, em data e um mês antes da realização da Assembleia Geral Ordinária.

§ 3º. A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos.

§ 4º. A posse dos eleitos dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV – DAS DIVISÕES ESTADUAIS

Art. 38. A Associação poderá exercer suas atividades através de Divisões Estaduais, observadas as deliberações tomadas, para tal fim, pelo Conselho.

Art. 39. Cada Divisão Estadual terá um Secretário eleito pelos associados da Associação do Estado, de acordo com o regimento interno da Divisão, aprovado pelo Conselho.

Art. 40. Haverá um coordenador das Divisões Estaduais, escolhido pela Diretoria, entre seus membros.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador:

I –       manter estreito contato entre os Secretários das Divisões e Diretoria da Associação;

II –      encaminhar ao Conselho as propostas dos Secretários de Divisões Estaduais sobre assuntos de sua competência.

Art. 41. São finalidades das Divisões Estaduais:

I –       realizar atividades no âmbito estadual, dentro das finalidades da Associação, que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional;

II –      levantar e discutir com os associados problemas de interesse da Associação;

III –     difundir no Estado os empreendimentos da Associação;

IV –     apresentar sugestões ao Conselho, através do coordenador das Divisões Estaduais.

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 42. Deverão ser mantidas as seguintes comissões permanentes, cujos membros exercerão mandato de 2 (dois) anos:

I –      Comissão de Admissão;

II –    Comissão Editorial;

III –    Comissão de Reuniões;

IV –   Comissão de Assuntos de Ensino;

Parágrafo único. As Comissões serão designadas pelo Conselho.

Art. 43. A Comissão de Admissão receberá os pedidos de admissão, deliberará sobre eles, decidirá por maioria de voto e, no caso de Associados Honorários e Beneméritos, emitirá pareceres e os encaminhará, para eleição, ao Conselho da Associação.

Parágrafo único. Exercerá o cargo de Presidente da Comissão de Admissão o Vice- Presidente da Associação.

Art. 44. A Comissão Editorial será responsável pelo planejamento e regulamentação das atividades da Associação, no setor de publicações, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a ser editada.

§ 1º. Exercerá o cargo de Presidente da Comissão Editorial o Secretário da Associação.

§ 2º. Será membro nato da Comissão Editorial o Secretário de Assuntos de Ensino da Associação.

§ 3º. A execução das tarefas editoriais é da responsabilidade do Secretário da Associação.

Art. 45. A Comissão de Reuniões será responsável pelo planejamento das reuniões regulares da Associação e de todas as reuniões de caráter científico e cultural, que não tenham cunho administrativo.

§ 1º. Exercerá o cargo de Presidente desta Comissão o Secretário Geral da Associação.

§ 2º. A organização das reuniões será da responsabilidade do Secretário Geral da Associação.

Art. 46. A Comissão de Assuntos de Ensino será responsável pelo planejamento das atividades da Associação ligadas a Ensino.

§ 1º. Exercerá o cargo de Presidente desta Comissão o Secretário para Assuntos de Ensino.

§ 2º. A execução das tarefas ligadas ao Ensino será da responsabilidade do Secretário para Assuntos de Ensino.

Art. 47. A Comissão de Ética será responsável pela observação das diretrizes éticas da Associação e pela análise dos processos relativos às condutas de seus membros que as contrariem.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 48. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, doações, valores e títulos, adquiridos com recursos próprios ou não.

Art. 49. Constituem fontes de recursos da Associação, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:

I –    contribuições associativas;

II –  doações que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não;

III –  subvenções ou auxílios recebidos diretamente da União, dos Estados e dos Municípios;

IV – rendas em seu favor constituídas por terceiros;

V – valores recebidos de contratos; convênios; termos de parceria, de cooperação, de fomento ou de colaboração, entre outros, celebrados com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;

VI –    bens e valores que lhe sejam destinados pela extinção de instituições similares;

VII –    receitas decorrentes de cobrança de ingressos, campanhas, programas e/ou projetos específicos;

VIII –   legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;

IX –     usufruto instituído em seu favor;

X –     rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

XI –   rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas, tais como, mas não se limitando, a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais, entre outros;

XII –   outros rendimentos e receitas não especificados expressamente.

§ 1º. Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na consecução dos objetivos sociais da Associação.

§ 2º. Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pela Assembleia Geral ou ad referendum; pelo Presidente, mediante aprovação do Conselho.

§ 3º. É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 50. A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, nos moldes do art. 36 e parágrafo único, deste Estatuto.

Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral destinará o remanescente de seu patrimônio à entidade de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX – DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 51. As disposições estatutárias poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do art. 36, parágrafo único, deste Estatuto.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52. Todos os órgãos sociais da Associação poderão reunir-se e tomar decisões presencial, remota ou virtualmente, por troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação, desde que assegurada a autenticidade de sua participação.

Art. 53. O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e produzirá efeitos a terceiros a partir de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

São Paulo, 18 de junho de 2015.

RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

Presidente

           

MARIA BEATRIZ DA COSTA SANTOS

Secretário

Advogada:

Nome: Mariana Kiefer Kruchin

OAB/SP 331.896