ANDRADE, E. R1.; GENEZINI, F2.; MENEZES D.P3.; PERROTTA, J.A4.; OLIVEIRA, S.M.V.5
1Inspetor delegado do Comprehensive Nuclear-Test-Ban Treaty Organization (CTBTO) e professor dos PPGs em Engenharia Nuclear e Engenharia de Defesa do IME; 2Gerente do Centro do Reator de Pesquisa do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; 3 Profa. Titular da Universidade Federal de Santa Catarina; 4Pesquisador emérito do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; 5Pesquisadora aposentada da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O Brasil domina a tecnologia nuclear em toda sua extensão com capacidade nacional instalada desde as mais simples utilizações típicas de monitoração de áreas industriais, procedimentos diagnósticos ou terapias de diversas doenças, até os complexos processos de controle da fissão nuclear para operação de reatores de pesquisa e centrais de geração de energia elétrica. O país é internacionalmente reconhecido e respeitado, sobretudo, pelo deliberado posicionamento de não reciprocidade às inciativas de desenvolvimento armamentista nuclear. É imprescindível notar que o desenvolvimento de armas de origem nuclear, as bombas atômicas, esbarram nos limites de enriquecimento da matéria fundamental destes projetos, o elemento radioativo base, que pode ser urânio, plutônio ou outro de estrutura semelhante. Reatores nucleares não são bombas atômicas sob controle. Considerando-se que o urânio seja o modelo, como o é no Brasil, para haver disponibilização de energia efetiva para qualquer utilização, é necessário que seja operado um procedimento que minera dentro do isótopo mais abundante, o U-238, uma fração mais rara, o U-235 (cerca de 7 átomos a cada 1000), o qual apresenta as condições energéticas necessárias para o processo de fissão nuclear e consequente liberação de energia útil, processo denominado enriquecimento. Entretanto, por equívoco de avaliação, alguns autores admitem equivalência de capacidades entre reatores nucleares e artefatos bélicos, por funcionarem sob os mesmos princípios físicos – a fissão nuclear. A fundamental diferença reside no fato de que para ocorrer processos controlados de fissão o enriquecimento de urânio apresenta baixos índices, em torno de valores máximos próximos a 20%. De outra forma, para haver uma explosão de interesse bélico esses índices são próximos a 100%. Este salto quantitativo no enriquecimento do urânio não é uma tarefa simples de cumprir, exigindo alto investimento e desenvolvimento de um parque industrial que, nos moldes de cobertura geográfica atuais, seria de difícil ocultação, além de um pensionamento político nacional contrário ao que vem adotando o Brasil. A Constituição Brasileira de 1988 afirma no seu artigo 21, parágrafo 23, inciso (a) que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional. O Brasil possui acordos em vigência sobre controle e contabilidade mútua de todas as instalações e materiais nucleares com a Argentina, através da Agência Brasil-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Essa contabilidade e controle inclui as instalações e materiais em operação pelas Forças Armadas do Brasil. O Brasil aderiu ao Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) e é signatário do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBT, do inglês). O CTBT foi celebrado em 1996 e hoje conta com mais de 180 países signatários, dentre eles o Brasil. Uma vez signatário e adimplente quanto às suas responsabilidades, que incluem treinamento de pessoal e hospedagem de pontos de monitoramento com dados abertos aos países integrantes do Tratado, o Brasil deixa claro seu posicionamento.
É importante refletir sobre a responsabilidade do país em aplicar os benefícios da energia nuclear para a sociedade. Os institutos de pesquisas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), participantes do Programa Nuclear Brasileiro (PNB), buscam, de uma forma geral, o conhecimento da ciência nuclear, desenvolvem tecnologias, criam inovações que se convertem em produtos e serviços para aplicação à sociedade e contribuem à formação de pesquisadores e técnicos do setor. Essas atividades são fortemente relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico do país e devem ser preservadas e incentivadas à despeito da utilização da energia nuclear para geração de eletricidade. O desenvolvimento de equipamentos que sejam atendidos pela tecnologia de produção de energia nuclear, ainda que seja para utilização no campo da Defesa Nacional, não produz argumentos suficientes para tornar esta aplicação bélica. Fácil referência se faz ao caso do desenvolvimento brasileiro de submarinos propulsados à energia nuclear, cujo estudo é desenvolvido sob coordenação da Marinha do Brasil. Neste caso o submarino porta um motor nuclear, que é um reator e possui nível de enriquecimento incapaz de gerar explosão nuclear, não podendo ser confundido com um artefato bélico nuclear. Qualquer tentativa de associar a propulsão nuclear, caso do submarino, com artefatos bélicos nucleares (bombas atômicas) é inconsistente tanto com relação às diferenças na abordagem física dos processos, como também com relação ao posicionamento político internacional do Brasil no campo das salvaguardas e CTBT.