Peculiaridade da Comissão de Área de Física da Matéria Condensada e de Materiais
De acordo com o Regimento da Comissão de Área de Física da Matéria Condensada e de Materiais (http://www.sbfisica.org.br/v1/arquivos_diversos/CA-regimentos/regFMC.pdf), aprovado pelo Conselho da SBF em 12 de dezembro de 2019, em seu Art. 5o. § 1o determina
Art. 5o. § 1o – A Comissão de Física da Matéria Condensada e de Materiais fará sugestão de pelo menos dez (10) nomes para consideração dos eleitores. Outros nomes poderão ser incluídos na cédula, desde que propostos pelo Conselho da SBF ou por pelo menos dez (10) membros da comunidade da área.
Desta forma, candidatos avulsos que desejem ter seu nome incluído na cédula eleitoral devem obter o apoio de pelo menos 10 membros da comunidade da área em dia com suas anuidades.
Além disso, segundo a disposição transitória contida no Art. 15o.
Art. 15o Em 2021, a Comissão elegerá 2 (dois) membros experimentais, sendo 1 (um) da Região Sul e 1 (um) da Região Centro-Oeste.
Sendo assim, serão eleitos 2 membros experimentais, sendo um da Região Sul e outro da Região Centro-Oeste.