Nesta quarta-feira, 7/11, a Câmara dos Deputados volta a discutir o Projeto de Lei 7180/2014, conhecido como “Escola sem Partido”. Dentre outros aspectos, este projeto de lei abre a possibilidade para que atividades do exercício da docência sejam classificadas como político-partidárias, podendo receber sanções a depender das discussões que possam se estabelecer em sala de aula.
Tal projeto como proposto afronta princípios enunciados na Constituição Federal de 1988, em cujo texto, no artigo 206, pode-se ler que “a educac¸a~o visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exerci´cio da cidadania e tem entre seus princi´pios a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepc¸o~es pedago´gicas”.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, documento cujo texto o PL pretende alterar, anuncia que os princi´pios do ensino no pai´s são: “o respeito a` liberdade e o aprec¸o a` tolera^ncia, a valorizac¸a~o da experie^ncia extra-escolar, a vinculac¸a~o entre a educac¸a~o escolar, o trabalho e as pra´ticas sociais e a considerac¸a~o com a diversidade e´tnico-racial”.
Considerando que as alterações que se pretende fazer colocam em risco a formação geral e cidadã de nossos jovens, a Diretoria da Sociedade Brasileira de Física vem se posicionar de forma contrária à aprovação do PL 13180/2014.
Sociedade Brasileira de Física