Foi promulgada no último dia 10 de julho a Lei nº 13.691, que estabelece as bases para a regulamentação da profissão de físico no país.
Com a sanção do presidente Michel Temer e a publicação no Diário Oficial da União, chega-se ao ponto final do longo processo de formulação e tramitação do projeto de lei, há muito demandado por aquela parcela de físicos que precisavam dessa regulamentação para poder exercer, com segurança jurídica, certas funções, principalmente na área de física médica. O processo foi acompanhado e estimulado em todas as suas etapas pela SBF, sob a supervisão do professor Amando Ito.
Por outro lado, é o início de um novo processo, que envolve a criação do Conselho Federal de Física e o estabelecimento da estrutura organizacional e regimental necessária à regulamentação e fiscalização da profissão de físico. Vale a pena ressaltar que professores e pesquisadores em física não necessitarão se inscrever no Conselho Federal, e que a regulamentação não afetará em nada o livre exercício de suas atividades científicas e de ensino.
Ainda há muitas dúvidas na comunidade a respeito do processo. A SBF publicou recentemente um artigo com respostas às perguntas mais frequentes, que você pode ler clicando aqui.
Para ler o texto da Lei nº 13.691, de 10 de julho de 2018, na íntegra, clique aqui.