No mês de março de 2022, a diretoria da Sociedade Brasileira de Física (SBF) recebeu e-mails de associados relatando que professores efetivos da Educação Básica, com formação em Matemática, lecionam Física para complementar a carga horária em escolas públicas estaduais que possuem outros professores habilitados em Física. Os referidos associados solicitaram que a SBF fizesse contato com a respectiva Secretaria Estadual de Educação para entender o caso.
Entendemos que não cabe à SBF entrar em contato com empregadores (como, por exemplo, Secretarias de Educação) para questionar sobre casos específicos da admissão de professores de Física, considerando que a SBF tem cerca de 5000 associados.
No entanto, cabe à SBF, de acordo com seu estatuto, “zelar pela liberdade de ensino, de pesquisa e pelos interesses e direitos dos físicos e professores de Física”. Neste sentido, a sociedade manifesta-se à comunidade, dizendo que compreende que docentes do componente curricular Física que atuam no Ensino Médio devem ser pessoas licenciadas em Física. De acordo com a LDB 9394/96 (BRASIL, 1996), para atuar na educação básica é necessário ter licenciatura ou uma complementação pedagógica, no caso de ter graduação específica (por exemplo, Bacharelado em Física).
Segundo as Notas Estatísticas do Censo Escolar 2017 (BRASIL, 2017), o mais atual a detalhar estas informações, apenas 42,6 % de docentes que ministram aulas de Física têm formação adequada para tal, enquanto que 38,6 % de docentes que lecionam Física possuem formação em área diferente daquela que leciona. Nascimento (2020) aponta que, considerando as redes estaduais de ensino no Brasil, somente cerca de 20% de docentes que lecionam Física têm formação específica. Assim, não é novidade que há carência de docentes de Física e não existe um número suficiente de pessoas licenciadas para suprir a demanda de aulas. Contudo, no caso de haver docentes com habilitação para lecionar Física em uma escola, essas pessoas devem ter preferência na escolha de aulas, concordando com a Meta 15 do Plano Nacional de Educação, de “assegurar que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam” (BRASIL 2014, p. 263-264). Algumas secretarias de educação, caso haja necessidade de aulas e manifestação favorável de docente, permitem que pessoas licenciadas em uma disciplina ministrem aulas em componentes curriculares de mesma área do conhecimento, como Física e Química, Sociologia e Filosofia, etc., mediante seleção interna, envio de diplomas, histórico escolar de graduação, etc. Assim, em alguns contextos de nosso país, pode ser comum (embora não desejável) que professoras e professores de Física na Educação Básica complementem também sua carga horária de trabalho com aulas de outros componentes curriculares.
No cenário do Novo Ensino Médio e da BNCC, embora seja definida a área de Ciências da Natureza e suas tecnologias, com a necessidade de integração, há a presença dos componentes curriculares Física, Química e Biologia, os quais exigem a habilitação para esses conhecimentos específicos.
Comissão para Assuntos de Ensino da SBF
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Ministério da Educação. Censo Escolar 2017: notas estatísticas. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Brasília, 2018. Disponível em: https://download.inep.gov.br/
BRASIL, Presidência da República. Lei. n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
BRASIL, Presidência da República. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
NASCIMENTO, Matheus Monteiro. O professor de Física na escola pública estadual brasileira: desigualdades reveladas pelo Censo escolar de 2018. Revista Brasileira de Ensino de Física [online]. 2020, v. 42 , e20200187. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-