21 de março de 2017
NORMAS E PRAZOS PARA A VOTAÇÃO
Estas normas e prazos são para a eleição de membros das Comissões de Área da SBF, para um mandato de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2019, assim definidos:
a) 02 (dois) membros para cada uma das Comissões de Área listadas abaixo:
1) Comissão de Física da Matéria Condensada e de Materiais (FMC)
2) Comissão de Física Nuclear e Aplicações (NUC)
3) Comissão de Física de Plasmas (PLA)
4) Comissão de Física Estatística e Computacional (EST)
5) Comissão de Ótica e Fotônica (OTI)
6) Comissão de Física Atômica e Molecular (ATO)
7) Comissão de Física Biológica (BIO)
8) Comissão de Física Médica (MED)
9) Comissão de Partículas e Campos (PTC)
10) Comissão de Pesquisa em Ensino de Física (PEF)
11) Comissão de Física Matemática (FMA)
b) 05 (cinco) membros para a nova Comissão de Área criada pela SBF, Comissão de Física na Empresa (FEM).
SÓCIOS ELEITORES E ELEGÍVEIS:
São eleitores e elegíveis todos os sócios cadastrados nas respectivas Comissões de Área. O cadastramento poderá ser feito até 14 de abril de 2017, em http://www.sbfisica.org.br. Solicitamos aos sócios da SBF que atualizem suas áreas de atuação na página da SBF (em serviços on line).
De acordo com os Artigos 12 e 28 do Estatuto da Sociedade Brasileira de Física, só podem votar e ser votados os sócios efetivos e regulares quites com a SBF até o ano anterior à eleição, ou seja, até o ano de 2016, inclusive. A quitação com a SBF deverá ser feita até o dia 14 de abril de 2017.
Candidaturas espontâneas individuais ou em grupo (chapas) deverão ser comunicadas formalmente à Comissão Eleitoral através do email eleicoes@sbfisica.org.br. Elas aparecerão destacadas na página da SBF. Propostas de atuação serão divulgadas na página http://www.sbfisica.org.br. Todos os comunicados deverão ser feitos até o dia 07 de abril de 2017.
Não são elegíveis os membros da Comissão Eleitoral e os atuais membros das Comissões de Área, na área em que são representantes. Seus nomes não constarão na cédula eleitoral.
PERIODO DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
As eleições, realizadas simultaneamente com as eleições da Diretoria e do Conselho da SBF, terão início às 8h00 horas do dia 15 de abril de 2017, quando a cédula estará disponível na página http://www.sbfisica.org.br, e irão até às 18h00 horas do dia 15 de junho de 2017.
PROCEDIMENTO:
Para votarem, os sócios devem acessar a página http://www.sbfisica.org.br, com sua senha pessoal de serviços online da SBF e seguir as instruções que acompanham a cédula.
A CÉDULA:
A cédula de votação contém os nomes dos sócios elegíveis para cada Comissão de Área.
APURAÇÃO:
Respeitando os respectivos regimentos, disponíveis em http://www.sbfisica.org.br., serão eleitos os 05 (cinco) nomes mais votados, para a Comissão de Física na Empresa e os 02 (dois) nomes mais votados, para as demais Comissões de Área. Em caso de empate, será escolhido o sócio de menor número de registro (ID) na SBF.
PECULIARIDADES DE CADA ÁREA:
Na escolha dos representantes de algumas comissões de área deve ser observada a representatividade de seus membros em relação às subáreas correspondentes, a saber:
1) Comissão de Física Atômica e Molecular (ATO)
– Física Atômica e Molecular Teórica
– Física Atômica e Molecular Experimental
2) Comissão de Física de Partículas e Campos (PTC)
– Física Experimental de Partículas
– Fenomenologia
– Teoria de Campos
– Gravitação e Cosmologia
3) Comissão de Física de Plasmas (PLA)
– Plasmas tecnológicos
– Plasmas de fusão
– Plasmas básicos/espaciais
Datas | Evento |
Até 07/04/2017 | Inscrição de candidaturas |
Até 14/04/2017 | Cadastramento dos sócios como eleitores nas Comissões |
Até 14/04/2017 | Prazo para quitar dívidas com a SBF |
15/04/2017 a 15/06/2017 | Cabine disponível para votação |
16/06/2017 | Apuração e divulgação dos resultados |
A Comissão Eleitoral