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Encaminhamento do processo eleitoral para os 6 (SEIS) cargos da Diretoria da SBF (por 2 anos), para 6 (SEIS) Conselheiros/as Titulares (por 4 anos), 6 (SEIS) Conselheiros/as Suplentes (por 2 anos) e membros das Comissões de Área.

NORMAS E PRAZOS PARA A VOTAÇÃO

Serão eleitos:

06 (seis) membros para a Diretoria (julho de 2023 a julho de 2025)
06 (seis) titulares para o Conselho (julho de 2023 a julho de 2027)
06 (seis) suplentes para o Conselho (julho de 2023 a julho de 2025)
Até 3 membros para a Comissões de Área (julho de 2023 a julho de 2027)

Serão eleitos/as:

1) Comissão de Física Atômica e Molecular (3 membros)
2) Comissão de Física Biológica (3 membros)
3) Comissão de Física Estatística e Computacional (3 membros)
4) Comissão de Física na Empresa (2 membros)
5) Comissão de Física Matemática (2 Membros)
6) Comissão de Física da Matéria Condensada e de Materiais (3 membros) 
7) Comissão de Física Médica (3 membros)   
8) Comissão de Física Nuclear e de Aplicações (3 membros)
9) Comissão de Ótica e Fotônica ( 3 membros)
10) Comissão de Pesquisa em Ensino de Física (3 membros)
11) Comissão de Física dos Plasmas (3 membros)
12) Comissão de Partículas e Campos (3 membros)

1) Eleição para Diretoria e Conselho 

De acordo com o artigo 13º do estatuto da Sociedade Brasileira de Física, só podem votar e ser votados os sócios e as sócias efetivos/as e regulares quites com a SBF até o ano anterior à eleição (2022 na presente eleição). Desse modo tanto para votar como para ser votado/a o colega e a colega têm até o dia 15 de abril de 2023 para se colocar em dia com a SBF através da página http://www.sbfisica.org.br em serviços on-line.

Em atendimento à Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) os associados e associadas que desejarem ter seus nomes excluídos da lista de membros elegíveis a qualquer um dos cargos, tanto da diretoria e do conselho como das comissões de área , devem acessar os serviços on-line   (https://sec.sbfisica.org.br/servicos/ ) , disponíveis na página da SBF, e optar por não ter seu nome na lista de candidatos/as. Esta exclusão mantém o direito a voto desde que sejam sócios ou sócias regulares ou efetivos/as em dia com as anuidades, conforme o  art. 13º do estatuto da SBF. Cabe ressaltar que o pedido de exclusão só pode ser feito para todos os cargos em disputa.     

Os 12 (doze) atuais Conselheiros/as Titulares não podem concorrer a um cargo para o Conselho na presente eleição e, portanto, os seus nomes não constarão na cédula.

Não são elegíveis os atuais membros das Comissões de Área, na área em que são representantes, a não ser nos casos excepcionais indicados no regimento de cada área. Estes nomes não constarão na cédula eleitoral.  

Não são elegíveis os atuais membros da Comissão Eleitoral.

Conselheiros/as que terminam seus mandatos em julho de 2023:

1) Adalberto Fazzio (CNPEM)
2) Marcos Assunção Pimenta (UFMG)
3) Márcia Cristina Bernardes Barbosa (UFRGS) 
4) Andrea Brito Latge (UFF)
5) Anderson Stevens Leonidas Gomes (UFPE)
6) Luis Carlos Bassalo Crispino (UFPA) 

Conselheiros/as que fazem parte do Conselho até 2025:

1) Ricardo Magnus Osório Galvão (USP)
2) Rogério Rosenfeld (IFT – UNESP)
3) Olival Freire Jr. (UFBA)
4) Paulo Eduardo Artaxo Netto (USP)
5) Andreia Guerra de Moraes (CEFET – RJ)
6) Teldo Anderson da Silva Pereira (UFMT)

2) Eleições para Comissões de Área

Eleição de membros das Comissões de Área da SBF, com mandato de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2027, a fim de completarem o conjunto de 05 (cinco) membros de cada comissão renovada a cada dois anos.  

PECULIARIDADES DE CADA ÁREA: 

Nas quatro comissões de área (ATO, PTC, PLA e FMC), procurar-se-á observar a representatividade de seus membros em relação às subáreas correspondentes: 

1) Comissão de Física Atômica e Molecular (ATO)
– Física Atômica e Molecular Teórica (1 vaga)
– Física Atômica e Molecular Experimental (2 vagas)

2) Comissão de Física de Partículas e Campos (PTC)
– Fenomenologia (1 vaga)
– Gravitação e Cosmologia (2 vagas)

3) Comissão de Física dos Plasmas
– Plasmas tecnológicos (1 vaga)
– Plasmas de fusão (1 vaga)
– Plasmas básicos/espaciais (1 vaga)

4) Comissão de Física da Matéria Condensada e de Materiais (FMC)
– Teóricos (2 vagas)
– Experimentais (1 vaga)
As vagas devem observar a distribuição regional e serão para candidatos e candidatas do SE (2) e do NE (1).   

As candidaturas espontâneas, individuais ou em grupo (chapas) para Conselho e Diretoria, homologadas após a reunião do Conselho, poderão enviar suas propostas de gestão formalmente à Comissão Eleitoral através do email eleicoes@sbfisica.org.br para que sejam publicadas na página da SBF.

O sócio eleitor e a sócia eleitora poderão, ainda, escolher e votar em outros candidatos e candidatas utilizando o campo “outros” da cédula eletrônica. Imediatamente aparecerá o nome de todos os candidatos e candidatas elegíveis e o eleitor e a eleitora poderão escolher.

O colega e a colega poderão votar em até um nome para cada cargo da Diretoria e em até 12 nomes para o Conselho. 

CÉDULA
Para votar, os sócios e as sócias devem acessar a página http://www.sbfisica.org.br, com sua senha pessoal de serviços on-line, seguir as instruções para a votação. A cédula contém os nomes dos sócios e sócias elegíveis para todos os cargos da disputa.

APURAÇÃO
Serão eleitos os membros mais votados individualmente para os cargos da Diretoria. Serão integrados ao Conselho, até julho de 2027, os 06 (seis) primeiros nomes mais votados como membros titulares e os 06 (seis) seguintes serão suplentes até 2025. 

Em caso de empate em qualquer um dos cargos disputados, será escolhido o sócio ou a sócia de menor número de registro (ID) na SBF.

Alertamos que o estatuto da SBF determina que, entre os Conselheiros/as Titulares, deverá haver no mínimo um representante de cada uma das 5 regiões geográficas do país. Assim, caso esse vínculo não esteja satisfeito utilizando a relação inicial de sócios e sócias eleitos/as como titulares, os/as de menor votação serão substituídos/as pelos sócios ou sócias mais votados/as das regiões não contempladas.  A apuração da eleição será no dia 20 de junho de 2023.

A Comissão Eleitoral

Comissão Eleitoral
Alexandre Reily Rocha (Presidente)
Divanizia do Nascimento Souza
Ivan Helmuth Bechtold

Quadro resumo de datas importantes:

Entre 13 de fevereiro e 24 de março – inscrições de candidaturas.
Até 15 de abril de 2023 – prazo para quitar dívidas com a SBF.
17 de abril de 2023 a 16 de junho 2023 – cabine disponível para votação.
16 de junho de 2023 – apuração dos resultados.