Em agosto de 2012, entrou em vigor a Lei 12.711, denominada "Lei das Cotas". Essa lei dispõe sobre ações afirmativas para ingresso nas instituições federais de ensino superior e ensino técnico de nível médio.
O artigo 7o dessa lei determina que “no prazo de dez anos a contar da data da publicação dessa lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
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