Proposta de diretrizes para professores da educação
básica
Assunto:
Diretrizes para formação de professores
Caros
colegas
No último dia 29 de março foi enviado neste boletim mensagem
do professor Frederico Montenegro, coordenador da Comissão de
Especialistas em Ensino de Física (CEEF) do MEC, sobre a "Proposta
de diretrizes para a formação inicial de professores da
educação básica em cursos de nível superior".
Trata-se de um documento que pretende definir o modelo de formação
de professores e inclui, em particular, os cursos de licenciatura em
Física. A propsota apresenta alguns pontos problemáticos,
alguns deles já levantados pelo professor Montenegro na sua mensagem.
Apesar de não ter feito uma análise detalhada do documento
(de 52 páginas, que pode ser obtido no endereço: www.mec.gov.br/cne/default.shtm#formação
), o ponto crucial parece ser um conflinto entre uma proposta de formação
multi/interdisciplinar e a especificidade do conhecimento Física
enquanto disciplina. O documento parece subdimensionar as dificuldades
presentes na formação de professores para exercer o ensino
de uma disciplina; o documento parece
indicar que é possível formar um professor para ensinar
física no Ensino Médio longe dos centros produtores de
conhecimento em Física. Em conjunto com a CEEF, estamos procurando
produzir alternativas ao documento apresentado. Pedimos que sugestões/comentários
nos sejam enviados, o mais rápido possível, pois existirão
duas reuniões, uma dia 17 e outra dia 23. No site da SBF há
um página de consulta (com o nome: Proposta de diretrizes para
a formação incial de professores da educação
básica, em cursos de nível superior) , onde alguns comentários
já estão disponíveis.
Aguardo
contribuições de todos.
Maurício Pietrocola
Secretário de Ensino
pietro@fsc.ufsc.br
Histórico
e impressões sobre o debate das licenciaturas no Brasil
Por
iniciativa do Ministério de Educação, uma grupo
de trabalho elaborou uma "Proposta de Diretrizes para a Formação
Inicial de Professores da Educação Básica, em cursos
de nível Superior." Esta proposta, com mais de 100 páginas,
foi apresentada à comunidade em maio/2000, tendo sido disponibilizada
na rede no endereço do MEC - http://www.mec.gov.br/cne/default.shtm#Formação
de Professores - onde pode ser encontrada até o momento.
Em
abril ou maio de 2000, houve em Brasília uma reunião das
diversas Comissões de Especialistas das várias áreas
de ensino do MEC, em que esta proposta foi debatida. Ao que me consta,
os presentes foram fortemente contrários à proposta, apesar
de que muitos deles não tivessem tido tempo de estudá-la
com cuidado.
Saliente-se
o fato de que o documento elaborado pela CEE de Física para as
"Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação
em Física" – abril de 1999 - é anterior ao
documento do grupo de trabalho do MEC supra-citado e não foi
levado em consideração. O mesmo ocorreu com várias
outras áreas específicas, senão todas. Ou seja,
as Comissões de Especialistas não somente não foram
convidadas ao debate – exceto depois da proposta elaborada –
quanto tiveram ignoradas suas propostas de diretrizes curriculares.
Ademais, mesmo depois das Comissões de Especialistas se manifestarem
contrárias – na única reunião para o debate
do ano 2000 – o processo continuou sem que elas fossem ouvidas.
A
presente CEE da Física foi completamente renovada em final de
julho de 2000 e de imediato teve a incumbência de organizar a
primeira "Avaliação das Condições de
Oferta de Cursos de Física", que ocorreu no segundo semestre
de 2000. Esta tarefa, somada às tarefas de análise de
processos para autorização e reconhecimento de cursos,
consumiu o tempo da comissão durante o segundo semestre de 2000.
Chegou-se a discutir questões diretamente ligadas aos cursos
de licenciatura, mas nenhum estudo mais minucioso foi feito em relação
à proposta de maio/2000. Em nossa primeira reunião do
ano 2001, cientes de que o debate das Licenciaturas em Física
se faz urgente, decidiu-se organizar um evento de um dia reunindo os
coordenadores de cursos de licenciatura. Entendemos que a melhor estratégia
seria um evento "satélite" à XIV SNEF, que deverá
ser realizada em Natal no período de 2 a 7 de julho p.v. Contando
com o indispensável apoio da SBF, este evento deverá se
realizar.
Na
programação do primeiro encontro das Comissões
de Especialistas do ano de 2001, de 20 a 22 de março de 2001,
constou um "Grupo de trabalho integrado pelas comissões
de Pedagogia, Formação de Professores, Ciências
Biológicas, História, Geografia, Química, Física,
Matemática, Computação e Informática, Filosofia
e Letras para tratar de questões relativas às licenciaturas
dos Institutos Superior de Educação". A coordenação
da reunião ficou ao encargo da Prof. Maria Inês Laranjeira
e Eduardo Machado. Em princípio, dever-se-ia- discutir o documento
de fevereiro/2001 nesta reunião. A reunião foi muito conturbada.
Poucos dos presentes estavam cientes da nova versão do documento.
Houve muitas manifestações de protesto pelo fato de que
somente neste instante – depois da proposta elaborada - as Comissões
de Ensino estavam sendo convidadas a se manifestar e, diziam, repetindo
o que ocorrera em abril ou maio/2000, aparentemente suas manifestações
não seriam efetivamente incorporadas. A preocupação
com este assunto foi tanta que, o que deveria ser uma reunião
de uma manhã, estendeu-se à metade da tarde e à
manhã do dia seguinte. Uma das conseqüências destes
debates é que conseguiu-se que haja uma reunião de conselheiros
do CNE com os Coordenadores das Comissões de Especialistas de
Ensino, que deverá ocorrer no próximo dia 17 de abril.
Nesta reunião, a CEE de Física será representada
pelo seu coordenador, Prof. Frederico Montenegro.
Houve
inúmeras manifestações contrárias ao documento
na reunião de março em Brasília. As mais fortes
delas, compartilhadas por nossa comissão, são as que constam
no documento que foi distribuído no Boletim Eletrônico
da SBF.
Informações
importantes apresentadas na reunião de março/2001 em Brasília:
tomou-se
conhecimento de que a Audiência Pública Nacional sobre
o assunto está programada para o dia 23 de abril de 2001. Nesta
audiência, têm direito à manifestação,
somente entidades representativas de classes, como a SBF;
tomou-se conhecimento que, enquanto discutíamos em Brasília,
na semana de 19-23/03/2001 – ocorriam, audiências públicas
para debater o assunto, num número total de cinco, pelas diferentes
regiões do país, com a presença de dois conselheiros
do CNE;
Frente à importância do assunto, a CEE de Física
decidiu trazer o tema ao debate com a urgência que a situação
requer. Neste sentido, por um lado solicitou aos coordenadores de cursos
que se manifestem, por outro lado pretende contar com a atuação
das entidades de classe, que são as únicas que têm
direito a voto na audiência pública de 23 de abril.
É
intenção da Comissão propor o adiamento da decisão
final, pois certamente um debate mais amplo seria requerido. Particularmente,
devo dizer, não acredito nesta possibilidade. Pelo clima que
se viu em Brasília, penso que a decisão será mesmo
no dia 23 de abril. Entendo que precisamos estar preparados para, em
sendo a decisão inadiável, apresentar um proposta aceitável.
Em particular, precisamos - SBF, CEE da Física, SBPC ... - aliar
esforços no sentido de não permitir que os cursos de licenciatura
sejam retirados de dentro dos Institutos de Física e que, tampouco,
lhes sejam impostas normas absurdas como um mínimo 3200 horas
relógio (?).
Porto
Alegre, 9 de abril de 2001
Eliane
Angela Veit
O
DEBATE SOBRE AS LICENCIATURAS EM FÍSICA NO BRASIL
Fernanda
Ostermann
Instituto
de Física - UFRGS
A
década de 90 marca uma intensificação das discussões
sobre as licenciaturas, tendo em vista o forte questionamento acerca
da eficiência dos cursos oferecidos pelas instituições
de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação,
no Brasil, a grande maioria dos cursos não superou o modelo implantado
em 62, que já na década de 80 era questionado (o chamado
"3 + 1"). Recentemente, as "Diretrizes Curriculares para
os Cursos de Graduação em Física" (abril de
1999) e a "Proposta de Diretrizes para a Formação
Inicial de Professores da Educação Básica, em Cursos
de Nível Superior" (fevereiro de 2001), organizadas pelo
Ministério de Educação, são as propostas
oficiais que buscam caracterizar o perfil do professor de Física
a ser formado. Os documentos apresentam divergências, revelando
que há uma importante controvérsia em relação
ao perfil desejado para o professor de Física da educação
básica brasileira.
De
acordo com as "Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação
em Física", a formação de professores para
essa disciplina está enquadrada em um dos perfis específicos
para os formandos de Física – o perfil chamado de "físico-educador".
Nesse perfil, o físico formado "dedica-se preferentemente
à formação e à disseminação
do saber científico em diferentes instâncias sociais, seja
através da atuação no ensino escolar formal, seja
através de novas formas de educação científica,
como vídeos,"softwares", ou outros meios de comunicação.
Não se deve ater, necessariamente, ao perfil da atual Licenciatura
em Física que está orientada para o ensino médio
formal". O esquema geral da estrutura curricular envolve um módulo
comum (primeira metade do curso – mínimo de 1000 horas)
a todas as modalidades de graduação em Física e
módulos seqüenciais especializados (segunda metade do curso
– mínimo de 1000 horas), nos quais é dada a orientação
final da ênfase. Para o físico-educador, o módulo
seqüencial está voltado para o ensino da Física ou
da Física e Associada (Matemática, Química, Biologia,
Engenharia) e deverá ser acordado com os profissionais da área
da Educação, quando pertinente. Os seqüenciais podem
ser distintos para, por exemplo, instrumentalizar professores de ciências
do ensino fundamental ou para aperfeiçoar professores de Física
do ensino médio.
1Documento
elaborado pela Comissão de Especialistas de Ensino de Física
da Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação e do Desporto. Brasília, DF, abril
de 1999.
2Documento elaborado por um grupo de trabalho composto por consultores
e técnicos do Ministério de Educação e Desporto.
Brasília, DF, fevereiro de 2001.
Já,
nas "Proposta de Diretrizes para a Formação Inicial
de Professores da Educação Básica, em Cursos de
Nível Superior", criticam-se os modelos que admitem concomitância
de duas finalidades – a da formação de cientistas
e a da preparação de professores para a educação
básica. Argumenta-se que, nestes modelos, é a atuação
do cientista que se reveste de importância, sendo que a atuação
dos licenciados torna-se residual e é vista como "inferior",
em meio à complexidade dos conteúdos da área. A
atividade docente é encarada como "vocacional" ou que
permitiria grande dose de improviso e autoformulação de
"jeito de dar aula" (p. 17). A revisão do processo
de formação inicial de professores terá de enfrentar
problemas no campo institucional e curricular, segundo esse documento.
Dentre os principais, destacam-se (p.17- 27):
A
falta de identidade própria para o curso de formação
de professores, uma vez que funcionam como anexos do curso de bacharelado,
aproveitando disciplinas e professores comuns.
Segmentação da formação de professores e
descontinuidade na formação dos alunos da educação
básica.
Distanciamento entre as instituições de formação
de professores e os sistemas de educação básica.
Desconsideração do repertório de conhecimento dos
professores em formação.
Tratamento inadequado dos conteúdos: são desconsideradas
a distinção e a necessária relação
entre o conhecimento do objeto do ensino e a transposição
didática ("pedagogismo" X "conteudismo")
Desarticulação entre conteúdos pedagógicos
e conteúdos de ensino; falta da didática especial da Física,
por exemplo.
Falta de oportunidades para desenvolvimento cultural.
Concepção restrita de prática, incluída
apenas ao final do curso na "Prática de Ensino".
Inadequação do tratamento de pesquisa.
Ausência de conteúdos relativos às tecnologias da
informação e das comunicações.
Desconsideração das especificidades próprias dos
níveis e/ou modalidades de ensino em que são atendidos
os alunos de educação básica.
Desconsideração das especificidades próprias das
áreas do conhecimento que compõem o quadro curricular
na educação básica: a interdisciplinaridade e a
transdisciplinaridade previstas na organização curricular
da educação básica requerem um redimensionamento
do enfoque disciplinar desenvolvido na formação de professores.
Do ponto de vista de suporte legal para a formação de
professores, a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, dezembro de 1996) estabelece, como possibilidade de localização
institucional dos cursos, os institutos superiores de educação
que, ao lado das universidades, teriam como uma de suas funções
a de oferecer formação inicial de professores para atuar
na educação básica.
Diante
dos problemas apontados no documento, são propostos alguns princípios
norteadores de uma reforma curricular dos cursos de formação
de professores. Dentre os quais, destacamos (p. 27-35):
A
concepção de competência (saber fazer) é
nuclear na orientação do curso de formação
inicial de professores.
É imprescindível que haja coerência entre a formação
oferecida e a prática esperada do futuro professor.
A pesquisa é elemento essencial na formação profissional
do professor. Entende-se por pesquisa não a acadêmica ou
científica, mas, por exemplo, a atitude cotidiana de busca de
compreensão dos processos de aprendizagem e desenvolvimento de
seus alunos.
O documento também explicita diretrizes gerais para a formação
inicial de professores que deverão voltar-se para (p. 35-39):
O
desenvolvimento de competências que abranjam todas as dimensões
da atuação profissional do professor: as que se referem
ao comprometimento aos valores estéticos, políticos e
éticos inspiradores da sociedade democrática; referentes
à compreensão do papel social da escola; relacionadas
ao domínio dos conteúdos; referentes ao domínio
do conhecimento pedagógico; relacionadas ao conhecimento de processos
de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento
da prática pedagógica; referentes ao gerenciamento do
próprio desenvolvimento profissional.
O oferecimento de condições de aprendizagem dos conhecimentos
da escolaridade básica, de acordo com a LDBEN e as Diretrizes
Curriculares Nacionais. A educação básica, segundo
a LDBEN, é a referência principal para a formação
dos profissionais da educação.
A contemplação dos diferentes âmbitos do conhecimento
profissional do professor: cultura geral e profissional; conhecimento
sobre crianças, jovens e adultos; conhecimento sobre a dimensão
cultural, social, política e econômica da educação;
conteúdos das áreas de ensino; conhecimento pedagógico;
conhecimento experiencial.
A seleção dos conteúdos das áreas de ensino
da educação básica orientada para além daquilo
que os professores irão ensinar nas diferentes etapas da escolaridade.
A articulação dos conteúdos a serem ensinados na
escolaridade básica com suas didáticas específicas.
A avaliação feita objetivando a orientação
do trabalho dos formadores, a autonomia dos futuros professores em relação
ao seu processo de aprendizagem e a habilitação de profissionais
com condições de iniciar a carreira.
Quanto às diretrizes para a organização institucional
das escolas de formação, destacam-se (p. 47):
A
formação de professores deve ser realizada como um processo
autônomo, numa estrutura com identidade própria, distinta
dos cursos de bacharelado. (grifo nosso)
As instituições formadoras devem trabalhar em interação
sistemática com as escolas do sistema de educação
básica, desenvolvendo projetos de formação compartilhados.
Quanto às diretrizes para a organização da matriz
curricular (currículo previsto de 3200 horas relógio),
são indicados critérios que se expressam em eixos em torno
dos quais se articulam dimensões que precisam ser contempladas
na formação profissional docente (p. 49-55):
Eixo
articulador dos diferentes âmbitos de desenvolvimento profissional:
para além da organização dos cursos em disciplinas,
recomenda-se instituir tempos e espaços curriculares diversificados.
Eixo articulador da interação e comunicação
e do desenvolvimento da autonomia intelectual e profissional: os cursos
devem ser organizados de forma a propiciar aos professores em formação
estímulo e condições para o desenvolvimento das
capacidades e atitudes de interação e comunicação,
de cooperação, autonomia e responsabilidade.
Eixo articulador entre disciplinaridade e interdisciplinaridade: os
cursos devem ser organizados de forma a propiciar aos professores em
formação vivenciar experiências interdisciplinares,
além de permitir o aprofundamento dos conhecimentos disciplinares.
Eixo que articula a formação comum e a formação
específica: a organização dos currículos
de formação deve incluir uma dimensão comum a todos
os professores de educação básica, uma vez que
um projeto para a educação básica que articule
as suas diferentes etapas implica que a formação de seus
professores tenha como base uma proposta integrada. A organização
curricular dos cursos deve incluir sempre: uma formação
comum a todos os professores da educação básica,
com carga horária não inferior a 15% do total do curso;
uma formação específica dos professores de educação
infantil, ensino fundamental e especialistas das diferentes áreas/disciplinas
de conhecimento do ensino médio, com carga horária não
inferior a 65% do total do curso.
Eixo articulador dos conhecimentos a serem ensinados e dos conhecimentos
educacionais e pedagógicos que fundamentam a ação
educativa: os currículos de formação devem propiciar
uma atuação integrada entre professores pedagogos e especialistas.
Eixo articulador das dimensões teóricas e práticas:
o tempo destinado pela legislação à parte prática
(800 horas) deve estar presente desde o início e permear todo
o curso de formação, de modo a promover o conhecimento
experiencial do professor.
Claramente, é possível perceber divergências nos
dois documentos. Nas "Diretrizes Curriculares para os Cursos de
Graduação em Física", a formação
inicial do professor de Física é uma das ênfases
da graduação em Física, ou seja, identifica esse
profissional como um físico com uma dada especialização
em educação. Já na "Proposta de Diretrizes
para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, em Cursos de Nível Superior" as licenciaturas
passam a ser identificadas entre si, e não às suas áreas
específicas, a partir de uma dimensão comum. Trata-se,
portanto, de concepções de formação de professores
distintas. Apesar da pertinência de muitas críticas feitas
aos cursos nesse último documento, não se poderia desconsiderar
a tradição e qualidade de muitas licenciaturas em Física
oferecidas, em geral, em nossas universidades públicas. Muitas
delas já superaram várias das deficiências apontadas.
Por exemplo, a articulação dos conteúdos a serem
ensinados na escolaridade básica com suas didáticas específicas,
a partir de um elenco de disciplinas (chamadas integradoras) que visam
trabalhar a Didática Especial da Física. No elenco de
disciplinas do curso de Licenciatura em Física da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, aparece um conjunto de disciplinas
integradoras: Seminários sobre Tópicos Especiais I e II
, Instrumentação para Laboratório I e II, Física
Aplicada, Física para Secundaristas I e II, cada uma com quatro
horas por semana. A partir de 1998, foi implementada uma reforma curricular
no curso de Licenciatura em Física (e também no Bacharelado)
que introduziu, como modificação mais significativa, três
novas disciplinas integradoras. "Seminários sobre Tópicos
Especiais III", "Pesquisa em Ensino de Física"
e "História e Epistemologia da Física" foram
incorporadas ao currículo, acompanhando a tendência nacional
e internacional, de incluir resultados da pesquisa em ensino de Física
à formação de professores de Física.
Comissão
de Especialistas em Ensino de Física
Brasília,
10 de abril de 2001
Às
Comissões e Colegiados de Cursos de Licenciatura em Física
No
informe do Boletim Eletrônico da SBF do dia 2 de abril, houve
uma falha na redação do item 4, que dizia: "4. As
comissões de área não foram ouvidas. As propostas
de diretrizes curriculares encaminhadas foram ignoradas, inclusive a
da Física. Apesar da palavra multidisciplinaridade povoar todo
o texto esta proposta foi construída apenas com a participação
da Comissão de Formação de Professores." Em
realidade, nem mesmo a Comissão de Formação de
Professores participou da elaboração do documento, conforme
esclarece a correspondência da Prof. Merion Campos Bordas, coordenadora
da Comissão de Especialistas de Ensino de Pedagogia
Com
nossas excusas pelo mal entendido, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Frederico
Montenegro
Coordenador
da CEE de Física
Porto
Alegre, 06 de abril de 2001
Ao
Prof. Frederico Cavalcanti Montenegro
Coordenador
da Comissão de Especialistas de Ensino da Física
Cc
aos demais Colegas membros da CEEF
Prezado
Colega
Meu
correio eletrônico de 04 do corrente trouxe-me mensagem enviada
pela professora Deise Miranda Vianna, do IF da UFRJ, através
da qual tive conhecimento do teor do texto encaminhado por essa Comissão
de Especialistas através do Boletim da SBF, contendo análise
preliminar da proposta de Diretrizes Curriculares para a Formação
de Professores da Educação Básica, ora em discussão
no país.
Sem
colocar em discussão as questões apontadas nessa análise,
cabe-me, na qualidade de coordenadora da Comissão de Especialistas
de Ensino de Pedagogia e em nome da coordenadora da Comissão
de Especialistas de Formação de Professores, com a qual
vimos trabalhando em estreita colaboração, trazer um imediato
esclarecimento sobre o item 4 do documento veiculado no Boletim da SBF,
relativo à autoria daquele documento.
Em
definitivo: A referida proposta de Diretrizes Curriculares é
de inteira responsabilidade da Comissão Bi-Cameral estabelecida
no Conselho Nacional de Educação, que trabalhou a partir
de documento elaborado por equipe do próprio MEC, formada por
representantes das Secretarias de Educação Superior, de
Ensino Fundamental, de Ensino Médio e Tecnológico, de
Educação Especial e de Educação a Distância.
Conseqüentemente,
as Comissões de Especialistas de Pedagogia e de Formação
de Professores não tiveram qualquer ingerência na proposição
da mesma que, na realidade, vem sendo objeto de séria análise
crítica pela área da Educação, desde que
foi trazida ao conhecimento público.
Muito
embora tal esclarecimento já tenha sido feito publicamente a
todas as Comissões de Especialistas de Ensino por ocasião
da reunião promovida pela SESu/MEC, em Brasília, no período
de 20 a 22 de março p.p., torna-se necessário reiterá-lo
e socializa-lo, a bem da verdade e do renome profissional dos componentes
das duas Comissões. Naquela ocasião, retificamos a interpretação
de um dos membros de Comissão presentes que praticamente "acusara
" o grupo de colegas que compõem aquelas duas Comissões
– CEEP e CEFP, como responsáveis pela elaboração
da proposta de Diretrizes então objeto de discussão pelos
participantes.
É
portanto com surpresa e desconforto que vemos veiculada através
de Boletim de uma conceituada entidade, a mesma versão equivocada
então apresentada pelo colega.
Queremos
acreditar que essa interpretação decorre da desinformação
dos colegas das demais áreas que se ocupam dos Cursos de Licenciatura
em relação a um assunto que, por dever de ofício,
vimos acompanhando e discutindo desde maio de 2000, quando tivemos acesso
ao documento originário do MEC, antes referido. No entanto, tal
desinformação não justifica disseminar afirmações
inverídicas que poderiam ter sido facilmente evitadas caso houvesse
o MEC antecipado o encontro dos especialistas da área da Educação
com os colegas das demais áreas, como vinham as duas Comissões
reivindicando desde sua instalação, em agosto de 2000.
Como
partícipes do processo de formação de professores
para a Educação Básica do país, sempre tivemos
clareza de que qualquer discussão sobre tal processo inclui necessariamente
todas as partes nele envolvidas, ou seja, os especialistas das áreas
específicas e da área da educação. Diante
das sucessivas medidas oficiais relativas à formação
de professores, desejaríamos que esta tarefa conjunta venha a
se realizar efetivamente, no sentido de garantirmos a qualidade dessa
formação que é nosso interesse comum.
Na
certeza de havermos definitivamente esclarecido o assunto em pauta,
solicitamos que essa Comissão, com a urgência que a situação
exige, encaminhe esta nossa manifestação aos colegas da
área, por via do mesmo intrumento utilizado, i.e. o próprio
Boletim da SBF.
Permanecendo
ao inteiro dispor dos colegas dessa e das demais Comissões de
Especialistas para quaisquer esclarecimentos que julguem oportunos e
esperando encontrá-los na reunião programada para os dias
16 a 18 do corrente, agradecemos a atenção e aguardamos
um pronunciamento dessa Comissão.
Atenciosamente
Profª
Dra; Merion Campos Bordas
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Comissão
de Especialistas em Ensino de Física
Brasília,
29 de março de 2001
Às
Comissões e Colegiados de Cursos de Licenciatura em Física
Está
em discussão no Conselho Nacional de Educação uma
proposta de Diretrizes para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica, em cursos de Nível Superior.
Esta proposta, que pode ser encontrada no endereço http://www.mec.gov.br/cne/default.shtm#Formação
de Professores, deverá ser votada em audiência pública,
em Brasília, no dia 23 de abril de 2001. Atente-se para o fato
de que formação básica inclui todos os níveis
de ensino anteriores ao superior, ou seja, inclui o ensino médio.
Em
uma primeira análise do documento pela Comissão de Especialistas
em Ensino de Física, alguns aspectos da proposta foram considerados
absolutamente indesejáveis:
1.
A proposta abre a possibilidade de que os cursos de Licenciatura em
Física passem a ser mantidos por Institutos Superiores de Educação
(ISE), fora dos Institutos e/ou Departamentos de Física. Ou seja,
permite que a formação de professores possa acontecer
na Universidade fora do local onde a pesquisa básica é
feita. O documento vai mais além ao definir uma "nova forma
de pesquisa":
"
Ensinar requer dispor e mobilizar conhecimentos para improvisar, intuir,
atribuir valores e fazer julgamentos que fundamentem a ação
mais pertinente e eficaz possível.
Por
essas razões, a pesquisa (ou investigação) que
se desenvolve no âmbito do trabalho de professor não pode
ser confundida com a pesquisa acadêmica ou pesquisa científica.
Refere-se, antes de mais nada, a uma atitude cotidiana de busca de compreensão
dos processos de aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos e à
autonomia na interpretação da realidade e dos conhecimentos
que constituem seus objetos de ensino.
Portanto,
não são as competências para fazer pesquisa básica
na área de conhecimento de sua especialidade que são essenciais
no processo de formação do professor; o ensino e a aprendizagem
(pelos alunos da educação básica) dos conteúdos
escolares é que constitui o foco principal do ensino da pesquisa
nos cursos de formação docente. "
2.
Uma carga horária de 3200 horas passa a ser a mínima para
a formação de um professor. Esta imposição
implicará em um mínimo de 5,5 anos para conclusão
de um curso noturno. Para o turno diurno é esperado um aumento
da carga horária semestral, na maioria dos cursos.
"No
que se refere à articulação entre teoria e prática,
a Resolução 01/99 estipula duas normas legais incorporadas
a este Parecer: (a) a formação inicial de professores
em nível superior, terá duração total mínima
de 3.200 horas relógio, das quais 800 horas relógio devem
ser destinadas à dimensão prática da formação
aí incluídas as 300 horas relógio de estágio"
3.
A imposição que a prática docente deva ocorrer
desde o início do curso.
"a
prática deve estar presente desde o início e permear toda
a formação de professores em nível superior."
4.
As comissões de área não foram ouvidas. As propostas
de diretrizes curriculares encaminhadas foram ignoradas, inclusive a
da Física. Apesar da palavra multidisciplinaridade povoar todo
o texto esta proposta foi construída apenas com a participação
da Comissão de Formação de Professores.
Tendo
em vista os graves efeitos da aprovação da proposta para
o processo de melhoria das Licenciaturas em Física, que se encontra
em curso em várias Instituições, a Comissão
de Especialistas em Ensino de Física (CEEF), constituída
pelos professores Eliane Angela Veit (UFRGS), Fernando Jorge da Paixão
Filho (UNICAMP), Francisco Artur Braun Chaves (UFRJ), Frederico Cavalcanti
Montenegro (UFPE) e Roberto Mendonça Faria (USP-São Carlos),
vem solicitar às Comissões de Cursos e/ou Colegiados de
Licenciaturas em Física do país que se manifestem até
o dia 10 de abril p.v. Com base nas sugestões recebidas, será
preparado um documento a ser apresentado na audiência pública
de 23/04/2001, em Brasília. As sugestões deverão
ser encaminhadas, de preferência por via eletrônica, ao
atual coordenador da CEEF:
Prof.
Frederico Cavalcanti Montenegro
Departamento de Física
Universidade Federal de Pernambuco
Cidade Universitária
50670-901, Recife PE
FAX:
(81) 3271-0359
Endereço eletrônico: fcm@df.ufpe.br.
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Análise
da Proposta de Diretrizes para a Formação de Professores
para a Educação Básica
O
Colegiado do Curso de graduação em Física da Universidade
Federal Fluminense, ao analisar a "Proposta de Diretrizes para
a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, em Curso de Nível Superior", considerou que
alguns aspectos dessa proposta poderão trazer sérias conseqüências
para a qualidade da formação dos futuros professores do
ensino médio. Dentre esses aspectos, destacou como principais
os seguintes: Organização Institucional; Conteúdos
e Competências; Certificação de Competências.
Organização
Institucional
O Art. 62 da LDBEN determina que "a formação de docentes
para atuar na educação básica far-se-á em
nível superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, em universidades e institutos superiores de educação...".
No entanto, o item 5.4 da Proposta de Diretrizes pressupõe, no
nosso entendimento, a criação, mesmo nas universidades,
de uma estrutura administrativa própria (escolas de formação),
com coordenação e colegiado próprios.
Consideramos
que existe uma identidade com a área do conhecimento (Física)
que não se distingue para licenciandos e bacharelandos. Dessa
forma, no nosso entender, nas IES que possuem mais de uma modalidade
para a formação de profissionais da área de Física,
a Coordenação do Curso com um único Colegiado seria
a instância administrativa a propor o projeto pedagógico
do curso, de maneira que seus eixos norteadores possibilitem aos estudantes,
de cada modalidade, a construção da identidade comum com
a área do conhecimento e a diferenciação das áreas
de atuação profissional.
Da
mesma forma, consideramos que as Coordenações/Colegiados
de cada curso de licenciatura da IES devam se articular buscando traços
comuns e propondo políticas institucionais que permitam a consolidação
do perfil do futuro professor da educação básica.
Conteúdos
e Competências
As competências propostas nas diretrizes só poderão
ser alcançadas por apropriação de saberes que não
podem priorizar o "como fazer".
Propostas
alternativas de ensino só poderão ser criadas e/ou adaptadas
para a sala de aula por aqueles que possuam um sólida formação
nos conteúdos específicos de sua área (Física).
Nesse sentido, defendemos que a estrutura curricular dos cursos de licenciatura
deverá prever um tronco comum de disciplinas/atividades com o
bacharelado (ou outras modalidades que a IES ofereça) e troncos
específicos que se diferenciam pelo campo de atuação
profissional. Esses troncos deverão estar distribuídos
ao longo do curso em articulação contínua, incluindo
a iniciação à docência.
Dessa
forma, acreditamos que a seleção dos conteúdos
que irão compor o tronco comum não poderá ser balizada,
como delimitado nas diretrizes (item 5.1.3): "quando se afirma
que esse professor precisa conhecer e dominar os conteúdos básicos
relacionados às áreas de conhecimento que serão
objeto de sua atividade docente, o que se quer dizer não é
que ele tenha um conhecimento tão estrito, basicamente igual
ao que ele vai ensinar, como também não se pretende que
ele tenha um conhecimento tão aprofundado e amplo como o do especialista."
3.Certficação
de Competências
Ao
diplomar seus estudantes, as IES estão certificando que os mesmos
adquiriram as competências necessárias ao exercício
profissional, de acordo com o projeto pedagógico do curso e as
diretrizes propostas pelos órgão superiores. Sendo assim,
nos posicionamos contrários a qualquer tipo de "intervenção"
, tal como sugerida nas diretrizes (item 5.5): "O Ministério
da Educação , o Conselho Nacional de Educação
(...) deverão estabelecer as diretrizes para organização
de um sistema nacional de certificação de competências
dos professores da educação básica."
Ao
invés de uma possível avaliação final de
Certificação de Competências, o MEC e o CNE deveriam
ser mais rigorosos nas autorizações e reconhecimentos
de cursos.
Além
desses aspectos, ressaltamos que as diretrizes não mencionam
as formas de financiamento desses cursos, propondo a nosso ver, uma
duplicação nos "custos" para a formação
dos futuros professores, tendo em vista que pressupõem a criação
das "escolas de formação" que deverão
"garantir, com qualidade e quantidade suficiente, recursos pedagógicos,
tais como: bibliotecas, laboratórios, videoteca, entre outros,
além de recursos de tecnologia da informação, para
que formadores e futuros professores realizem satisfatoriamente as tarefas
de formação."
As
Universidades Públicas, através do empenho de seus docentes,
têm conseguido com muito esforço, manter um infra-estrutura
digna, porém, distante do patamar desejado, em suas unidades
de ensino e pesquisa. Dessa forma,, consideramos que a criação
de um novo espaço (escolas de formação), além
de trazer o risco da duplicação no consumo de verbas,
poderá ser uma unidade com recursos muito aquém das exigências
para uma formação de professores com qualidade.
Lucia
da Cruz de Almeida
Coordenadora do Curso de Graduação em Física
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Sobre
as diretrizes para formacao inicial de professores
O
Fórum Permanente das Licenciaturas da Universidade Estadual de
Londrina foi informado sobre as audiências públicas do
CNE pelo pró-reitor de graduação da UNICAMP, que
é vice-presidente do FORGRAD, em um encontro em Cascavel-PR.
Estranhamos que a nossa Universidade, que tem cursos de licenciatura
em todas as áreas, não tenha sido convidada para a audiência
da região sul.
Quanto
às diretrizes, nossa opinião é de que não
deve haver uma separação tão drástica entre
o bacharelado e a licenciatura. Temos que preservar a formação
de professores junto às áreas de conhecimento específico
para não banalizar estes saberes. Além disso, devem ser
as universidades e os especilistas que deverão traçar
as diretrizes e não um grupo de tecnocratas que tem como objetivo
implantar as políticas do MEC pois são nossos pares que
sabem que sem a pesquisa no conhecimento específico, não
há formação de profissionais para a educação.
Aqui
na UEL, o Fórum Permanente das Licenciaturas se posicionou contra
a criação do Instituto Superior de Educação,
contra o Curso Normal Superior e o consequente fim do Curso de Pegagogia,
contra a dicotomia entre bacharelados e licenciaturas. Estranhamos,
também, os trâmites destas audiências públicas
e por que razão que as diretrizes elaboradas pelas comissões
de especialistas de todos os cursos que têm licenciaturas estão
"engavetadas" no CNE.
Nossa
posição é de que seja discutido, em audiência
públicas, as diretrizes dos cursos de graduação.
Maria Inês Nobre Ota
Presidente do Fórum de Licenciaturas da UEL
Coordenadora do Colegiado do Curso de Física
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CONTRIBUIÇÃO
DA COORDENAÇÃO DAS LICENCIATURAS(1) DA UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE PARA AS DISCUSSÕES DA PROPOSTA DE DIRETRIZES PARA
A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA , EM CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR , DO CONSELHO NACIONAL
DE EDUCACÃO - CNE .
AUDIÊNCIA
PÚBLICA DO CNE - 23/04/2001
Inicialmente,
é preciso frisar que a contribuição que ora apresentamos,
após análise cuidadosa do documento "Proposta de
Diretrizes para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, em Cursos de Nível Superior", tem como objetivo
garantir a participação das coordenações
de cursos de licenciaturas, tendo em vista que em nenhum momento anterior
houve um espaço para participação destas coordenações
na construção deste documento.
A
forma como se deu esta construção contrapõe-se
ao processo de elaboração das diretrizes curriculares
dos cursos de graduação , que contou com a consulta às
coordenações de curso e com participação
ativa junto às comissões de especialistas das diferentes
áreas.
1
. Organização Institucional
O
item 5.4 da Proposta de Diretrizes pressupõe, no nosso entendimento,
a criação, mesmo nas universidades, de uma "estrutura
administrativa própria" ( escolas de formação
), com coordenação e "colegiado próprios".
Consideramos
que existe uma identidade em cada área do conhecimento que não
se distingue para licenciandos e bacharelandos. Dessa forma, no nosso
entender, nas IES que possuem mais de uma modalidade para a formação
de profissionais das áreas, a Coordenação do Curso
com um único Colegiado seria a instância administrativa
a propor o projeto pedagógico do curso, de maneira que seus eixos
norteadores possibilitem aos estudantes, de cada modalidade, a construção
da identidade comum com a área do conhecimento e a diferenciação
das áreas de atuação profissional.
Da
mesma forma, consideramos que as Coordenações/Colegiados
de cada curso de licenciatura da IES devam se articular buscando traços
comuns e propondo políticas institucionais que permitam a consolidação
do perfil do futuro professor da educação básica.
2
. Conteúdos, Pesquisa e Competências
As
competências propostas nas Diretrizes só poderão
ser alcançadas por apropriação de saberes, que
não podem priorizar o "como fazer".
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(1)
Composta por representantes dos Cursos de Ciências Sociais, Ciências
Biológicas, Enfermagem, Física, Geografia, História,
Letras, Matemática, Pedagogia , Psicologia, Química, da
Faculdade de Educação e da Pró- Reitoria de Assuntos
Acadêmicos.
Propostas
alternativas de ensino só poderão ser criadas e/ou adaptadas
para a sala de aula por aqueles que possuam uma sólida formação
nos conteúdos específicos de sua área . Nesse sentido,
defendemos que a estrutura curricular dos cursos de licenciatura deverá
prever um tronco comum de disciplinas/atividades com o bacharelado (
ou outras modalidades que a IES ofereça ) e troncos específicos
que se diferenciam pelo campo de atuação profissional.
Esses troncos deverão estar distribuídos ao longo do curso
em articulação contínua, incluindo a iniciação
à docência.
Dessa
forma, acreditamos que a seleção dos conteúdos
que irão compor o tronco comum não poderá ser balizada,
como delimitado nas diretrizes ( item 5.1.3 ): "quando se afirma
que esse professor precisa conhecer e dominar os conteúdos básicos
relacionados às áreas de conhecimento que serão
objeto de sua atividade docente, o que se quer dizer não é
que ele tenha um conhecimento tão estrito, basicamente igual
ao que ele vai ensinar, como também não se pretende que
ele tenha um conhecimento tão aprofundado e amplo como o do especialista."
Por
outro lado, não acreditamos que exista outro tipo de pesquisa
que não seja a científica propriamente dita, uma vez que
a especificidade dos diferentes objetos de investigação
não redefinem a atitude do pesquisador e do cientista.
Sendo
assim, a pesquisa no âmbito do trabalho do professor não
pode ser dissociada da atitude científica que deve ser tomada
como verdadeiro componente construtivo tanto da teoria como prática.
3
. Certificação de Competências
Ao
diplomar seus estudantes, as IES estão certificando que os mesmos
adquiriram as competências necessárias ao exercício
profissional, de acordo com o projeto pedagógico do curso e as
diretrizes propostas pelos órgãos superiores. Sendo assim,
posicionamo-nos contrários a qualquer tipo de "intervenção",
tal como sugerida nas diretrizes ( item 5.5 ): "O Ministério
da Educação, o Conselho Nacional de Educação(...)deverão
estabelecer as diretrizes para organização de um sistema
nacional de certificação de competências dos professores
da educação básica."
Ao
invés de uma possível avaliação final de
Certificação de Competências, o MEC e o CNE deveriam
ser mais rigorosos nas autorizações e reconhecimentos
de cursos.
4
. Financiamento
Ressaltamos
que as diretrizes não mencionam as formas de financiamento desses
cursos, propondo, a nosso ver, uma duplicação nos "custos"
para a formação dos futuros professores, tendo em vista
que pressupõem a criação das escolas de formação
que deverão "garantir, com qualidade e quantidade suficiente,
recursos pedagógicos, tais como: bibliotecas, laboratórios,
videoteca, entre outros, além de recursos de tecnologia da informação,
para que formadores e futuros professores realizem satisfatoriamente
as tarefas de formação."
As
Universidades Públicas, através do empenho de seus docentes,
têm conseguido com muito esforço, manter uma infra-estrutura
digna, porém, distante do patamar desejado, em suas unidades
de ensino e pesquisa. Dessa forma, consideramos que a criação
de um novo espaço ( escolas de formação ), além
de trazer o risco da duplicação de consumo das parcas
verbas existentes , poderá ser uma unidade com recursos muito
aquém das exigências para uma formação de
professores com qualidade.
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Assunto
reunuião do CNE
Caros
colegas
O
documento a seguir foi apresentado oralmente no último dia 23
na
audiência pública do conselho Nacional de Educação.
Várias entidades se
fizeram representar, como a ANPED (Associação Nacional
de Pesquisa em
Educação), a ANPOFE (Associação Nacional
dos Profissionais de Formação
de Educadores), A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores
em
Educação) da ANDES etc.
Muitas das considerações presentes em nossos documentos
foram também
proferidas por representantes de outras entidades, o que reforça
nossas
esperanças de que elas sejam incluídas na versão
final do documento.
Nos próximos dias, deverá ser divulgada uma versão
final da proposta de
diretrizes na página do CNE
(http://www.mec.gov.br/cne/default.shtm#formação) a ser
submetida a
votação e homologação pelo ministro. Esperemos
para ver o resultado e
encaminhar discussões sobre sua implementação.
Atenciosamente
Maurício Pietrocola
Secretário
de Ensino
"Contribuição
para a audiência pública nacional sobre Proposta de
Diretrizes para Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, em
Cursos de Nível Superior, realizada em Brasília dia 23
de abril de 2001.
Em nome do Presidente da Sociedade Brasileira de Física, por
mim
representado neste momento, cumprimentamos o Conselho Nacional de
Educação pela iniciativa de promover a discussão
pública do documento
que norteará a Formação de Professores para a Educação
Básica.
Apresentaremos a seguir alguns comentários que pretendemos sirvam
para
aperfeiçoar o documento sob apreciação. No final
do documento, face as
dúvidas e críticas manifestadas de diversos níveis,
manifestadas por
vários coordenadores e colegiados de curso de licenciatura em
Física de
todos país, solicitamos adiamento da votação prevista
para esta data.
Gostaríamos de iniciar os comentários sobre a proposta,
destacando
avanços sobre o tema formação de professores presentes
no documento.
A.
A busca de uma Identidade da licenciatura, com dignidade para os
seus alunos, através da formação de todos os professores
do ensino
básico no mesmo espaço, com convivência e integração.
B.
A idéia de uma imersão total nos aspectos 'didáticos'
partindo dos
modelos desejados para o futuro professor, colocando este em contato
com
a realidade, os professores de diversas escolas, propiciando estudos
de
casos e de problemas da educação como um todo. A proposta
de que a
"prática" seja feita desde o início pode ser
questionada, mas não
compromete a idéia central aqui apresentada.
C.
Introduz a idéia de que os conteúdos que se aprendem como
disciplina
(com aprofundamento apropriado), através de um processo de pesquisa,
sejam praticados de forma integrada e interdisciplinar a partir do
reconhecimento de problemas /situações que requerem pesquisa.
D.
Exige condições adequadas nos Centros Formadores que permitam
realizar um ensino de qualidade. Enfatiza a necessidade de dar aos
futuros professores oportunidades iguais aos desiguais, estabelecendo
as
competências iniciais, através de diagnósticos realizados
na entrada e
tratados de forma cuidadosa, garantindo desta forma, condições
de
permanência aos cursos.
E.
A noção da necessidade de formação para
a cidadania. No caso das
Ciências, o problema de alfabetização não
aparece explícito mas permeia
o documento.
É
inegável que a proposta apresenta avanços para os modelos
de formação
de professores. No entanto, alguns pontos merecem atenção
e críticas.
Abaixo levantamos alguns destes pontos.
1.
O documento faz críticas explícitas aos cursos de licenciatura,
onde
a formação do professor é vista como um complemento
pedagógico, ao
currículo dos bacharéis. A crítica nos parece totalmente
pertinente,
pois a formação de um licenciado não pode se confundir
com aquela de um
bacharel que em geral se destinará à pesquisa. No entanto,
o documento
parece utilizar esta crítica para propor uma ruptura entre os
cursos de
licenciatura e bacharelado e avançar a criação
de centros de formação de
professores. Vale dizer que se em muitos casos, a convivência
de cursos
de licenciatura e bacharelado tem gerado uma drenagem de esforços
e
recursos dos primeiros em direção aos segundos, isto não
pode ser visto
como regra geral. Existem cursos nos quais a convivência foi benéfica
para ambas formações. Em particular os cursos de licenciatura
em Física
vêm passando por processo de diferenciação daqueles
do bacharelado nas
últimas décadas. Na grande maioria dos cursos, a formação
de bacharéis e
licenciados divergem a partir do quinto semestre (terceiro ano). Ao
apontar como necessária uma separação entre os
curso de bacharelado e
licenciatura, o documento insinua que as mesmas devam ser distintas.
Na
verdade, a diferenciação deve ser desejável, sem
no entanto que uma
ruptura seja estabelecida, permitindo o partilhamento daquilo que seja
comum aos dois cursos. Tanto os futuros professores de Física,
como os
futuros pesquisadores em Física necessitam ser iniciados ao conhecimento
Físico enquanto disciplina. Sem que seja necessário especificar
o quanto
cada um precisará deste conteúdo no seu exercício
profissional, como
exposto no item 5.1.3 da proposta, parece-nos claro que ambos devem
conhecer os principais resultados, métodos, limites de validade,
aplicações, processo de formação histórica
que será objeto de sua
prática profissional. Este grupo de conhecimentos poderia constituir
o
núcleo básico de ambos os cursos.
2.
A proposta parece excluir do processo de formação os centros
de
pesquisa nas áreas disciplinares, no caso os Institutos e Departamentos
de pesquisa em Física. Em que seja enaltecido a ênfase
às práticas
interdisciplinares no exercício do magistério para a Educação
Básica,
não é possível pensar o ensino de conteúdos
curriculares sem um
referência aos seus aspectos disciplinares. A estrutura curricular
da
Escola Básica é disciplinar não apenas por opção
educacional, mas em
conseqüência do processo histórico que gerou o conhecimento:
as
disciplinas estão na base de nosso conhecimento da humanidade.
Neste
sentido, particularmente para aqueles que venha a ser professores de
Ensino Médio, o domínio e contato com a disciplina que
ministrarão se
faz necessário. Pensar na transmissão do paradigma disciplinar
sem
associar aqueles que participam do processo de pesquisa e produção
deste
conhecimento disciplinar é temerário. Corre-se o risco
de ensinar
conteúdos sem sua devida valoração histórica.
3.
Outro ponto que merece destaque diz respeito às 3.200 horas-relógio
de duração nos curso de licenciatura. Para muitos coordenadores,
isto
acarretaria aumento dos cursos noturnos de licenciatura em Física,
para
5,5 anos. Este tempo seria demasiado longo e resultaria em aumento da
já
grande evasão de tais cursos. O texto não é claro
sobre o que deve ser
entendido por "horas-relógios". Ao entender o ano letivo
como composto
de 200 dias letivos, e supondo-se, como na maioria dos cursos noturnos,
que cada dia se reveste de 4horas aula, chegamos ao valor anual de
800horas, ou seja, que em 4 anos atingiríamos as 3.200horas indicadas
no
documento. De todo modo, o documento poderia ser mais explícito
e
didático sobre este ponto.
4.
O ponto mais importante na proposta concentra-se na idéia de
que o
ensino de conteúdos constitui-se em objeto de pesquisa, existindo
a
produção de um saber autônomo sobre ele. O documento
permite uma leitura
epistemológica sobre o objeto de conhecimento ligado ao ensino
de
conteúdos. Admitir este objeto de conhecimento é fundamental
para que
seja possível traçar um novo perfil para os cursos de
licenciatura.
Na comunidade de físicos, o ensino da Física já
é objeto de pesquisa
desde meados da década de 70, quando institui-se o Mestrado em
Ensino de
Física no Instituto de Física da USP. De lá para
cá, uma comunidade de
pesquisadores nesta área vem se fortalecendo em torno deste objeto
de
pesquisa e ligando-se diretamente aos curso de licenciaturas,
principalmente nas Universidades Públicas. O mesmo ocorre nas
áreas de
Matemática, Química e Biologia, e acreditamos em algumas
outras. A
existência desta comunidade de pesquisadores em ensino tem sido
responsável por parte das melhorias nos cursos de licenciaturas
em
Física, sendo que tais grupos de pesquisadores estão sediados
em
Institutos/Departamentos de Física. Neste contexto, a questão
sobre a
criação de Institutos de Superiores de Educação
ou Núcleos de Formação
de professores passa a ser secundária, pois o mais importante
é a
existência de pesquisadores capazes de pensar o ensino como objeto
de
pesquisa (como aliás a proposta de diretrizes aponta, como mencionamos
no item A deste documento). A parceria destes grupos com outros
pesquisadores das áreas específicas, sejam elas de conteúdo
ou de
educação tem garantido mudanças concretas e duradouras
nos cursos de
licenciaturas. Apesar de importante, este ponto não é
devidamente
tratado na proposta. Mais que apontar para a questão do locus
de
formação dos futuros professores (ISEs) seria importante
que a proposta
expressasse claramente a necessidade de os cursos de licenciatura se
revistassem de um corpo docente de pesquisadores em ensino de conteúdos
disciplinares. A CAPES reconheceu a importância de tais profissionais
de
pesquisa ao criar, no ano passado, a Área de Ensino de Ciências
e
Matemática, dentro de sua estrutura de avaliação
de pós-graduação.
Acreditamos
que a proposta se reveste de importância capital para o
futuro da formação de professores do país. A proposta
apresenta pontos
muito positivos que permitem vislumbrar avanços no modelo de
formação
praticados. Mas seja pela falta de clareza ou por apostar demasiadamente
em alternativas ao modelo fortemente disciplinar existente, corre-se
o
risco de transformar o professor da Educação Básica,
principalmente
aqueles do Ensino Médio, em ministradores de generalidades sem
a
capacidade de formar os cidadãos para enfrentar os desafios de
uma
sociedade do conhecimento
Iniciamos o processo de discussão sobre a proposta em discussão
no final
do mês passado, apesar da discussão mais ampla sobre formação
de
professores ser tema presente em nossa Sociedade. A grande mobilização
e retorno dos envolvidos com a formação de professores
de Física
associado ao pouco tempo disponível para análise aprofundada
do denso
documento produzido pelo CNE sobre as diretrizes para formação
de
professores, nos levam a solicitar mais tempo para que possamos
contribuir de maneira mais eficiente no processo. Desta forma,
solicitamos aos Conselheiros, adiamento na votação de
tal proposta.
Sendo o que tínhamos a dizer, colocamo-nos a disposição
para maiores
esclarecimentos
Atenciosamente
Prof.
Dr. Maurício Pietrocola
Secretário para Assuntos de ensino da Sociedade Brasileira de
Física
Florianópolis,
19 de abril de 2001